26 Resultado da pesquisa para fim de prequestionamento. impossibilidade. precedentes - em: 29/05/2025
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97.03.043071-6/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO ACÓRDÃO DE FLS. DISCONICO IND/ E COM/ LTDA SP012312 ROBERTO FARIA DE SANT ANNA e outros Eletropaulo Eletricidade de Sao Paulo S/A SP010620 DINO PAGETTI 91.00.06231-6 17 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRIN
RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ACÓRDÃO DE FLS. S/A INDUSTRIAS GIOMETTI SP160586 CELSO RIZZO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO CARLOS > 15ª SSJ > SP EMENTA PROCESSUAL CIIVL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADA. OMISSÃO RECONHECIDA. ATRIBUIÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDOS SOBRE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 85, §11, DO NOVO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador
contradição no acórdão; c) fins meramente infringentes; d) resolver "contradição" que não seja "interna"; e) permitir que a parte "repise" seus próprios argumentos; f) prequestionamento, se o julgado não contém algum dos defeitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O v. acórdão e o voto condutor trataram com clareza da matéria posta em sede recursal, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - qu
4. Inadmissível a modificação do julgado, por meio de embargos de declaração. Propósito nitidamente infringente. Omissis 7. Embargos de declaração rejeitados. (Destaquei) (TRF 3ª Região, SEGUNDA SEÇÃO, AR 0008250-46.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 07/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2015) A rediscussão de matéria já decidida, ante a insatisfação da parte embargante com o resultado, com o nítido propósito de modificar o v. acórdã
3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado. 4. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 5. Embargos de Declaração rejeitados (EDcl no Ag
3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado. 4. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 5. Embargos de Declaração rejeitados (EDcl no Ag
Ressalte-se que o impetrante optou pelo manuseio da via estreita do mandamus, assumindo, pois, o ônus da estrita e rigorosa observância dos pressupostos específicos da via mandamental. Por fim, atento para o fato de que, mostrando-se necessária a eventual verificação de riscos e impactos socioambientais, cujo decisum proferido na Ação Civil Pública visa inibir, não será permitido produzir provas em sede de mandado de segurança, que exige provas pré-constituídas. Isto posto, indefir
3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado. 4. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 5. Embargos de Declaração rejeitados (EDcl no Ag