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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 2518 de janeiro de 2019 o consumo cobrado pela Ré vem destoando substancialmente do consumo médio de 2018, chegando a ser surreal (fora do normal) as faturas cobradas e pagas, assim discriminadas, conforme relatório e faturas, em anexo: (i) Fatura de janeiro/2019 com vencimento em 22/01/2019, no valor de R$1.333,71, quitada pela Autora, sendo cobrado um valor excedente deR$916,82; (ii)Fatura de maio/2019 c
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2015 Vistos e etc. Além do alvará para liberação do depósito recursal, libere-se, ainda, em favor da reclamada, o valor da multa imposta por embargos INTIMAÇÃO protelatórios, devidamente quitada pela autora (ID. 28d09fd). Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd2c9 Ato contínuo e tendo em vista que a r
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 2837 CLARICE DOS SANTOS CASTRO Deverá a parte ré comprovar o cumprimento da tutela de urgência, Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho nos termos supra, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de 30 dias (CPC, art. 536), a ser revertida à Processo Nº ATSum-0010427-23.2022.5.03.0181 AUTOR MARILENE ALVES BETTO MADUREIRA ADVOGADO LUIZA OLIVEIRA MAS
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 N. 0710058-38.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TATSUO MATSUNAGA. Adv(s).: DF0044309A - ADAIAS MARQUES DOS SANTOS. R: JOSENILSON ALVES ALBANO. Adv(s).: DF0014906A - CLEIDE ALVES GUIMARAES. R: AMELIA OLIVEIRA DOS SANTOS. R: JOSE MILTON NUNES DOS SANTOS. R: ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO FILHO. R: HELENA FERREIRA MIRANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF49405 - JULIANA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. (…) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (…) O Tribunal ao julgar recurso deve majorar os honorários fixados conforme dispõe o § 11 do art. 85 do novo CPC.(…) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.” (TJGO, APELACAO CIVEL 38516892.2012.8.09.0051, Rel. DES.
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1364 empresa procedeu com o pagamento da parcela vencida, vem a autora dar quitação do referido pagamento, requerendo seja o pedido de execução imediata inclusive das parcelas vincendas suspenso, inclusive no que concerne a penalidade de multa, face o pagamento entabulado." (grifos nossos) RIO DE JANEIRO, 29 de Maio de 2018 Assim, verifica-se que a advogada deu quitação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 NR.PROCESSO: 0415990.71.2015.8.09.0144 “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Cumpre-me destacar, ainda, que a responsabilidade civil da Instituição financeira é objetiva, sendo, pois, despicienda a comprovação da culpa, para a configuração da obrigação de indenizar. É o que dispõe o a
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 1503 tão corriqueiras nos dias de hoje, merecem ser coibidas com rigor, eis que trazem, além da insegurança, desespero e até mesmo outros danos para os incautos consumidores que, muitas das vezes, ainda são tratados com indiferença e como se fossem os verdadeiros inadimplentes. Assim, para ressarcir o sofrimento da parte autora e coibir a postura das rés, fixo o valor dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 do indébito do havido não insurgira à consumidora nenhum efeito lesivo por não ter afetado, de forma expressiva, o equilíbrio das suas finanças pessoais (fato não comprovado nos autos) ou alteração na pontuação de seu SCORE (Pontuação conferida pelo Serasa/SPC aos consumidores que apresentam bom histórico de pagamento de contas/compras e que confere maior probabilidade de se conseguir crédi
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 699 1822 nome do “de cujus”, junto Caixa Econômica Federal, referente ao PIS. Expeça-se o alvará com prazo de 60 dias de validade. 2. Concedo 60 dias para que o inventariante comprove nestes autos a quitação do débito referente ao imóvel arrolado (fls. 29), devendo depositar o saldo remanescente em conta judi