168 Resultado da pesquisa rel. des. otávio portes - em: 07/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Isto posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do agravo de instrumento em epígrafe, porquanto inadmissível. Publique-se. Intimem-se. NR.PROCESSO: 5526927.05.2018.8.09.0000 18.2016.8.13.0000, Rel. Des. Otávio Portes, DJe de 06/02/2017) Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 09 de novembro de 2018.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 Com efeito, por uma opção do legislador, não há como enquadrar o caso dos autos à uma das hipóteses legais inerentes ao agravo de instrumento (artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil), situação que impõe o não conhecimento do recurso por falta de requisito de admissibilidade consubstanciado no cabimento. NR.PROCESSO: 5192554.55.2017.8.09.0000 1.009, § 1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva responsabilização civil do médico. (TJMG, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0027.12.006672-8/001, Rel. Des. Otávio Portes, julgamento em 24/01/2018, publicação da súmula em 02/02/2018, g.) NR.PROCESSO: 0316311.10.2016.8.09.0065 PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - LAQUEADU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. Em conformidade com o citado art. 6º, inciso V, do CDC, somente é possível a revisão, havendo fato superveniente que cause onerosidade excessiva a um dos contratantes o que não ocorre no caso dos autos. Não houve qualquer alteração fática desde a celebração do contrato, tendo o autor plena ciência dos valores do cobrados,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 'AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIA INADEQUADA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO NOVO CPC - ROL TAXATIVO. Se a decisão agravada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do novo CPC, impossível se torna o conhecimento do recurso, haja vista que o ro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 No que se refere ao pedido de afastamento ou redução da multa diária, vê-se que sequer foi formulado na origem, o que, de fato, ainda pode ser feito, sobretudo diante da alegação de que a decisão liminar teria sido cumprida, ainda não levada ao conhecimento do Juízo de 1º grau. Afinal de contas, a matéria relativa à astreinte não se sujeita à coisa julgada
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 Dessarte, deverá a ré primeira apelante arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do autor segundo apelante, na integralidade, mantidos estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa10, eis que não pleiteada a reforma no ponto. NR.PROCESSO: 0127863.88.2014.8.09.0076 Por último, e no que toca ao pedido da primeira recorr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 (…) A revisão contratual por onerosidade excessiva - também conhecida como teoria da imprevisão ou cláusula 'rebus sic stantibus' - pressupõe oscilação abrupta na proporção das obrigações assumidas em razão de fato superveniente e imprevisível no momento do ajuste inicial de vontades, figura típica que, nem de longe, se amolda à pretensão de mera revis�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 NR.PROCESSO: 0286180.35.2013.8.09.0137 No caso, não há prova de que a honra da recorrente foi maculada, isto é, que a sua reputação na sociedade fora manchada por conta do evento narrado nos autos. Ora, conforme pontuado pela Juíza singular “assim que os vícios foram apresentados, ambas [concessionária e fabricante] se dispuseram a saná-lo e o fizeram em prazo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 Destarte, o conjunto probatório confere respaldo à sentença vergastada, pois demonstra que a recusa da instituição de ensino à expedição do histórico escolar do autor foi motivada pela sua inadimplência, configurando conduta vedada pelo ordenamento jurídico como meio coercitivo para cobrança das parcelas em atraso, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9870/1999