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10.017 Resultado da pesquisa rel. ministro humberto martins - em: 13/05/2025

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    55.282.339/0001-10

  • REL REL CONFECCOES LTDA

    26.107.011/0001-69

  • ZENAIR MARTINS RIBEIRO REL 58176926949

    18.847.739/0001-07

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    00.241.227/0001-29

  • SUPERMERCADO REL LTDA

    13.400.840/0001-93

  • REL PIZZARIA LTDA

    18.129.594/0001-09

Processos encontrados


TRF4 19/07/2018 -Pág. 31 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 19/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. Não há falar em decadência do direito de anular ato administrativo manifestamente inconstitucional. Nesse sentido: STF, RE 216443, Relator p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-026; REsp 1.310.857/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 05/12/2014. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1502071/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015) "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃ

TJGO 02/07/2019 -Pág. 2080 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 225; AgRg nos EDcl no AREsp 107.900/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 18.3.2013; AgRg no REsp 1.381.468/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14.8.2013; AgRg no REsp 1.536.047/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.9.2015; AgRg no AREsp 273.005/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.3.2013; A

TJGO 09/05/2019 -Pág. 2976 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 ~ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva 225; AgRg nos EDcl no AREsp 107.900/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 18.3.2013; AgRg no REsp 1.381.468/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14.8.2013; AgRg no REsp 1.536.047/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segund

TJGO 29/05/2019 -Pág. 1530 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 5129803.61.2019.8.09.0000 1º.2.2011; EAg 1.050.470/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 14.9.2010; REsp 772.486/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 6.3.2006, p. 225; AgRg nos EDcl no AREsp 107.900/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 18.3.2013; AgRg no REsp 1.381.468/RN, Rel. Ministro Arnaldo Est

TJGO 13/11/2018 -Pág. 1734 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 NR.PROCESSO: 5346465.53.2018.8.09.0000 atribuível ao consumidor pela recuperação de consumo (fraude no medidor), há diversos precedentes no STJ que estipulam a tese genérica de impossibilidade de corte do serviço: EREsp 1.069.215/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º.2.2011; EAg 1.050.470/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seçã

TJGO 22/04/2019 -Pág. 1669 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 NR.PROCESSO: 5187288.19.2019.8.09.0000 atribuível ao consumidor pela recuperação de consumo (fraude no medidor), há diversos precedentes no STJ que estipulam a tese genérica de impossibilidade de corte do serviço: EREsp 1.069.215/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º.2.2011; EAg 1.050.470/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seç

TJPA 25/06/2020 -Pág. 2118 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 2118 relação a débitos de consumo regular de energia elétrica, em que ocorre simples mora do consumidor, a jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que é lícito o corte administrativo do serviço, se houver aviso prévio da suspensão. A propósito: REsp 363.943/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Seção, DJ 1º.3.2004, p. 119; EREsp 302.620/SP, Rel. Ministro José Delg

TJPA 18/06/2020 -Pág. 2080 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 2080 recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor). 4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo. 5. Não obstante a delimitação supra, é indispensável à resolução da controvér

TJPA 15/06/2020 -Pág. 3151 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6921/2020 - Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 3151 recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor). 4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo. 5. Não obstante a delimitação supra, é indispensável à resolução da contrové

TJGO 08/11/2018 -Pág. 1741 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Costa, Primeira Turma, DJe 19.6.2017; e AgRg no AREsp 817.879/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12.2.2016. 7. Quanto a débitos pretéritos, sem discussão específica ou vinculação exclusiva à responsabilidade atribuível ao consumidor pela recuperação de consumo (fraude no medidor), há diversos precedentes no STJ que estipulam a tese genérica

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