6.129 Resultado da pesquisa requisito da regularidade formal - em: 05/06/2025
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2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, 69 Publique-se. razão pela qual passa-se a apreciar o apelo. CUIABA, 9 de Setembro de 2016 O autor, ora embargante, alega que a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista por ele interposto, apresenta MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES erro material, uma vez que constou "Diante do expost
SENTENÇA RECORRIDA. I. Se as razões do recurso apresentam-se totalmente dissociadas do que foi decidido pela sentença, ressente-se o recurso do requisito da regularidade formal. II. Apelação não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgad
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000716-60.1994.4.03.6000/MS 1994.60.00.000716-7/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul CRC/MS SANDRELENA SANDIM DA SILVA ALVARO GOMES ORMOND FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (Int.Pessoal) DPU (Int.Pessoal) 00007166019944036000 6 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 243 DECISÃO AGRAVADA. FALTA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL. 1. Agravo que deixa de atacar especificamente as bases da decisão agravada não possui regularidade formal e, portanto, não merece conhecimento. 2. Nos termos da súmula nº 182/STJ, não merece conhecimento o agravo, quando não impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada, porquanto ausente o requisito da regularidade
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 63 Inconformada com as condenações impostas, a Ré interpôs o recurso ordinário de ID. 4e161e6, buscando a reforma da sentença relativamente aos capítulos em que fora sucumbente. Intimado, o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar Deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pela Ré quanto contrarrazões. ao tópico "DAS HORAS EXTRAS - TROCA D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 249 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, QUE IMPÕE O ATAQUE ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS, SENDO INSUFICIENTE ALEGAÇÃO GEN�
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 11 deverá declinar o porquê do pedido de reexame da decisão. Só permitir sua reforma, pois ainda que acolhida a tese apresentada, assim a parte contrária poderá contra-arrazoá-lo, formando-se o subsiste fundamento que não foi objeto de insurgência. imprescindível contraditório em sede recursal (...) São as alegações do recorrente que demarcam a extensão
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 56 declinar nas razões recursais os argumentos fáticos e jurídicos que respaldam o seu inconformismo, os quais devem guardar relação de pertinência com os fundamentos assentados na decisão recorrida. Nelson Nery Jr. leciona que: "o recurso deverá ser dialético, isto é, discursivo. O recorrente deverá declinar o porquê do pedido de reexame da decisão. Só assim a
JUNTADO AOS AUTOS EM 13/03/2014) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO. Não se conhece da apelação, por ausência de requisito de admissibilidade, se deixa o apelante de atacar especificamente os fundamentos da sentença em suas razões recursais, conforme disciplina o art. 514, II, do CPC, caracterizando a deficiente fundamentação do recurso. (TRF4, Apelação Cível Nº 5056055-54.2012.404.7100, 6ª TURMA, Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AU
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1187 Nº 1032577-44.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. R. A. M. - Apelada: R. V. N. de F. C. - Irresignado com o teor da r. sentença de fls.72-73, que extingui