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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1512 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/03/2014 : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : DANIEL ELIAS SANTANA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A GYN ADV(S) : N
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1543 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/05/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/05/2014 termos do voto da Relatora. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 330226-56.2009.8.09.0006(201490489789) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICACOES S/A EMBRATE
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 196 CCT APLICÁVEL Conclusão da admissibilidade O reclamante, ora embargante, a título de contradição, aponta erro material no acórdão alusivo à atividade empresarial preponderante, voltada à gestão e administração de propriedade imobiliária e não à construção civil, como se fez constar. Razão lhe assiste. MÉRITO Constatado erro material, prossigo a sane�
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 200 Razão lhe assiste. MÉRITO Constatado erro material, prossigo a saneá-lo, rogando escusas à parte embargante. Esclareço, na linha do que restou decidido em primeiro grau de jurisdição, que a atividade preponderante empresarial consiste na gestão e administração de propriedade imobiliária. Assim sendo, apenas para o fim de sanear erro material é que provejo p
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 204 Recurso da parte Conclusão do recurso Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, empresto-lhes parcial provimento apenas para o fim de sanear erro material, CCT APLICÁVEL prestando os devidos esclarecimentos, nos termos da motivação esposada. O reclamante, ora embargante, a título de contradição, aponta erro material no acórdão alusivo à atividade e
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1719 grau (R$ 2.500,00), o qual se demonstra razoável e consentâneo com o trabalho técnico realizado. Nego provimento. Conclusão do recurso PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (FEITO PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES). MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS Pede o reclamante seja aplicada à reclamada penalidade por litigância de má-fé, tendo em vi
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1114 pode ser transferida ao ente público, tomador do serviço, uma vez que a abrangência da responsabilidade subsidiária não decorre apenas dos efeitos da revelia e da confissão ficta, mas, ao contrário, encontra-se limitada às "verbas" decorrentes da condenação, ex vi do item VI, da Súmula 331, do TST, que, no presente caso, restaram fulminadas pelo instituto da
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 19491 Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. ODETTE SILVEIRA MORAES; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; 3º votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Votação: Unânime Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: ACOLHER PARCIALMENTE os Acolho os embargos de declaração da embargante,
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 19493 MÉRITO CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de 04/12/2018. Presidiu a sessão a Exma. Des. ODETTE SILVEIRA MORAES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. ODETTE SILVEIRA MORAES; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; 3º votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Votação: Unânime Ante o exposto, ACORDAM os Magist
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 19495 Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de 04/12/2018. Presidiu a sessão a Exma. Des. ODETTE SILVEIRA MORAES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. ODETTE SILVEIRA MORAES; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; 3º votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HE