2.985 Resultado da pesquisa rodrigo baraldi dos santos - em: 25/05/2025
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Tratando-se de questão relativa a direitos indisponíveis, resta impedida a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4°, II, do CPC. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, obedecidas as formalidades legais, iniciando-se o prazo para contestação. I. C. SÃO PAULO, 9 DE OUTUBRO DE 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008038-60.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JULIA DE PAULA PIOVESAN Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675 RÉU: UNIÃO
S E N TE N ÇA Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão da Dívida Ativa 128, movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO em face de Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. Regularmente processada, o exequente requereu a extinção da execução por conta do pagamento integral do débito. Relatado, fundamento e decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda
D E S PA C H O Comparecem as autos tanto exequente como executados, requerendo provimento ao quanto pleiteado. No entanto, após a juntada aos autos do expediente ID 31273801, resta claro a confirmação da sentença prolatada nos autos dos embargos vinculados. Assim, forçoso concluir sobre compensação/restituição de valores pagos pelos executados, bastando simples cálculo aritmético. Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias à exequente para apresentar o valor atualizado do débito ex
Extrai-se das informações que o requerimento administrativo objeto do presente feito (NB 41/191.082.384-5) foi concluído, tendo sido ao impetrante a aposentadoria por idade, o que revela a ausência superveniente do interesse de agir. Não há, pois, processo administrativo a cargo da autoridade impetrada com andamento paralisado. No mais, a realização da conduta pleiteada (dar andamento no processo administrativo), seja em decorrência ou não de ordem judicial satisfativa, esgota o objeto
S E N TE N ÇA Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 1 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTE
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 596 CONCLUSÃO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECEBO o recurso de revista. Advogado(a)(s): 1. JAMILE ABDEL LATIF (SP - 160139) Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo 2. Mauricio Tassinari Faragone (SP - 131208) TST. Publique-se e intimem-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Campinas-SP, 10 de outubro de 2016. Tempestivo o recurso (decisão publicada
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002415-24.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EMBARGANTE: PAULA DE ANDRADE NAVARRO IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP, PAULA DE ANDRADE NAVARRO Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740 Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O ID 15640614: defiro como requerido. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os documentos requerido
Concluiu, assim, que não há trabalho em ambiente hostil ou insalubre, sendo inexistente o nexo técnico epidemiológico, tendo em vista que não há contato com pacientes ou agentes biológicos nocivos (ID 28107743). Afirma, ainda, que eventual risco de contaminação é esporádico e não permanente, de forma que não há caracterização da insalubridade. Destaca-se o seguinte trecho das conclusões periciais: A autora trabalha no setor administrativo, portanto não tem contato com pacien
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002958-59.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: ELRING KLINGER DO BRASIL LTDA, ELRING KLINGER DO BRASIL LTDA Advogados do(a) APELANTE: THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A, MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303-A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A Advogados do(a) APELANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303-A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A, THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACION
2046/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 ADVOGADO Dispositivo Diante do exposto, decido CONHECER do recurso de ESTADO ADVOGADO DE SÃO PAULO (segundo reclamado), e NÃO O PROVER. ADVOGADO RECORRIDO Mantida, integralmente, a r. decisão de origem, nos termos da fundamentação. ADVOGADO Sessão Extraordinária realizada em 09 de agosto de 2016, 5ª RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Câmara - Terceira Turma do Tribuna