22 Resultado da pesquisa rosineide freire silva - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDE Nº 10.065, DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a formalização do reposicionamento de servidora Secretaria de Cidades e de Integração Regional, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e EC 70, de 29 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no u
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDE Nº 10.065, DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a formalização do reposicionamento de servidora Secretaria de Cidades e de Integração Regional, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e EC 70, de 29 de março de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no u
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Otto Alexandre Levy Reis Expediente RESOLUÇÃO SEPLAGNº 071, DE 6DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a promoção de servidores da carreira AGOV do Grupo de Atividades deGestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Otto Alexandre Levy Reis Expediente RESOLUÇÃO SEPLAGNº 071, DE 6DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a promoção de servidores da carreira AGOV do Grupo de Atividades deGestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
4 – quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo NÃO HÁ INTERVALO MÍNIMO DE QUINZE MINUTOS ENTRE JORNADAS; VIVIANE SOARES SIQUEIRA -Masp 1257755-7, EEB/ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO(VIRGEM DA LAPA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - SRE DE GOVERNADOR VALADARES: EUDILENE PATRICIA MAIA -Masp 0894027-2, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO