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PROCESSO : 0006556-32.2014.403.6103 PROT: 05/11/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0005638-04.2009.403.6103 (2009.61.03.005638-3) CLASSE: 206 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA EMBARGADO: FATIMA RICCO LAMAC E OUTRO ADV/PROC: SP081490 - FATIMA RICCO LAMAC E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0006572-83.2014.403.6103 PROT: 05/11/2014 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0005933-02.2013.403.6103 CLASSE: 99 EMBARGANTE: SEBASTIANA LAURINDO
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Localizações Área Meio DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA DA VIJ GAB. DA DIRETORIA GERAL ADMINIST. DA VIJ SECAO DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL DA VIJ SECAO DE INFORMATICA DA VIJ SECAO DE TRANSPORTES DA VIJ SECAO DE CONTABILID. E CONTR. INT. DA VIJ SECAO DE ORCAMENTO E FINANCAS DA VIJ SECAO DE OFICINA DA VIJ SECAO DE COMPRAS, CONTRAT. E LICIT. DA VIJ SECAO DE MANUT PREDIAL, ALMOX E PATRIM DA VIJ GABINETE
ADV/PROC: SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA REU: AZEVEDO & CUCATTI LTDA - ME E OUTROS VARA : 2 PROCESSO : 0010760-16.2014.403.6105 PROT: 21/10/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: AGROPECUARIA RIO DA AREIA LTDA ADV/PROC: SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI E OUTRO IMPETRADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS-SP VARA : 6 PROCESSO : 0010761-98.2014.403.6105 PROT: 21/10/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ARCTEST-SERVICOS TEC. DE I
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo 130333 MONICA TOLEDO SOMERA 130019 NALBERTO GIMENES BRABO 130611 NANCY NAGATA 28393 NAYARA DE ALMEIDA VIEIRA 93962 NEIDE MARIA DA SILVA 367599 NOEMI ICHIHARA ISHIKAWA 361243 NORTON FEIJO JUNIOR 130513 OSMAIR GUSTAVO FREITAS BOY 351123 PATRICIA CONSIGLIO FIGUEIREDO 120838 PATRICIA DE SOUZA 357004 PATRICIA HARUMI OGATA 813425 PATRICIA MANENTE 319601 PAULO BER
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo 815798 NELSON FERREIRA RODRIGUES 367599 NOEMI ICHIHARA ISHIKAWA 361243 NORTON FEIJO JUNIOR 130513 OSMAIR GUSTAVO FREITAS BOY 351123 PATRICIA CONSIGLIO FIGUEIREDO 120838 PATRICIA DE SOUZA 357004 PATRICIA HARUMI OGATA 813425 PATRICIA MANENTE 110114 PAUL AYGADOUX 319601 PAULO BERNARDES JUNIOR 817637 PAULO EDUARDO SILVA BARBOSA 363555 PAULO HENRIQUE DA LUZ 363771 PAULO HENRIQUE VIEIRA AL
CAUTELAR INOMINADA 0615859-11.1997.403.6105 (97.0615859-6) - CARLOS ALFREDO RISSETO(SP118041 - IRAN EDUARDO DEXTRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) Nos termos do 4º, do art. 162 do CPC e da Portaria n.º 19/2011, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0607779-29.
judicial proibitória, por sua vez, consiste no temor justificado, devidamente embasado em fatos exteriores concretos, caracterizadores de uma verdadeira ameaça, de um prenúncio real. Ademais, além da existência real da ameaça, necessário que a mesma seja imerecida, injusta, e que não esteja fulcrada no exercício regular de um direito por parte de quem a pratica. As alegações da inicial associadas aos documentos trazidos aos autos dão conta de que a arguída posse dos autores se trata
judicial proibitória, por sua vez, consiste no temor justificado, devidamente embasado em fatos exteriores concretos, caracterizadores de uma verdadeira ameaça, de um prenúncio real. Ademais, além da existência real da ameaça, necessário que a mesma seja imerecida, injusta, e que não esteja fulcrada no exercício regular de um direito por parte de quem a pratica. As alegações da inicial associadas aos documentos trazidos aos autos dão conta de que a arguída posse dos autores se trata
ENGENHARIA CONSULTIVA SINAENCO(SP098702 - MANOEL BENTO DE SOUZA E SP085441 - RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM) X DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS INPE Muito embora a inicial aluda à urgência do sindicato impetrante em obter o provimento antecipatório perseguido nos autos, não apontou concretamente em que se calca dita premência. Aliás, consta apenas que a sessão pública para recebimento das propostas estava prevista para o dia 26/11/2014, e que o pregão objurgado não a
conceder a segurança pleiteada para determinar à autoridade impetrada a habilitação do impetrante à incorporação e demais fases do procedimento seletivo QSCON2014 do Comando da Aeronáutica EAP/EIP 2014.Processo extinto, com resolução do mérito (art. 269, I, CPC).Não há custas judiciais a reembolsar e, tampouco condenação em honorários advocatícios, estes em razão do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, oportunamente,