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292 Resultado da pesquisa sede de embargos. alega - em: 06/06/2025

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    05.963.458/0001-60

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  • IGREJA SEDE DE VIDA

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  • IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SEDE EM CARIACICA SEDE

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  • OFICIO DE SEDE MUNICIPAL

    03.409.566/0001-60

  • ASSOCIACAO SEDE BRUNETTO

    08.646.466/0001-70

  • ASSOCIACAO SEDE SANTOS

    10.159.211/0001-25

Processos encontrados


TRT18 02/02/2018 -Pág. 914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 914 MÉRITO ADMISSIBILIDADE Pressentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos apresentados. Em sede de embargos, alega a reclamada que não teria sido apreciado seu pedido de exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Analiso. Código para aferir autenticidade deste caderno: 115208

TRT18 14/06/2018 -Pág. 181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 181 MÉRITO ADMISSIBILIDADE Pressentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos apresentados. Em sede de embargos, alega a reclamante que não teria sido apreciado seu pedido de condenação da reclamada ao pagamento de honorários assistenciais. Analiso. Código para aferir autenticidade deste caderno: 120247

TRT18 14/06/2018 -Pág. 185 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 185 ADMISSIBILIDADE Pressentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos apresentados. Em sede de embargos, alega a reclamante que não teria sido apreciado seu pedido de condenação da reclamada ao pagamento de honorários assistenciais. Analiso. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro m

TRT18 02/02/2018 -Pág. 918 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 918 Em sede de embargos, alega a reclamada que não teria sido apreciado seu pedido de exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Analiso. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão embargada. Verificada a ocorrência de algum desses vícios, merecem acolhida o

TRT7 08/06/2017 -Pág. 588 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 588 PROCESSO nº 0000591-42.2014.5.07.0004 (RO) EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pelo réu Banco Santander(BRASIL) S.A. em face do Acórdão Id. 9e0a77a, que EMBARGADO: ABMAEL COSME DANTAS conheceu do recurso ordinário do reclamante e lhe deu parcial provimento para condenar o reclamado ao pagamento das RELATOR: EMMANUE

TRT7 04/08/2017 -Pág. 345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região EMBARGADO: ABRAAO FERREIRA GOMES 345 provimento. Em sede de embargos, alega a existência de omissões, contradições e erro material no julgado. RELATOR: EMMANUEL TEOFILO FURTADO FUNDAMENTAÇÃO EMENTA ADMISSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. Inexistindo omissões, Superados os pressupostos de admissibilidade,

TRT7 08/06/2017 -Pág. 592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 592 PROCESSO nº 0000591-42.2014.5.07.0004 (RO) EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pelo réu Banco Santander(BRASIL) S.A. em face do Acórdão Id. 9e0a77a, que EMBARGADO: ABMAEL COSME DANTAS conheceu do recurso ordinário do reclamante e lhe deu parcial provimento para condenar o reclamado ao pagamento das RELATOR: EMMANUE

TRT18 02/02/2018 -Pág. 922 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 922 Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão embargada. Verificada a ocorrência de algum desses vícios, merecem acolhida os embargos de declaração, a fim de eliminar o vício em questão. MÉRITO Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada pugnou pela reforma da r. sentença

TRT18 10/10/2018 -Pág. 872 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 872 Argumenta que "também omissão deste Juízo, pois deixou de considerar os depoimentos que indicam os horários de entrada e saída conforme aqueles lançados na peça de ingresso" (Id fc9a473 - pág. 4). Analiso. Antes de mais nada, lembro que os arts. 1.022 do CPC/2015 e 897A da CLT, ao regularem a interposição de embargos declaratórios, estabeleceram serem cabíve

TRT12 02/03/2018 -Pág. 382 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 382 MARCOS VINICIO ZANCHETTA "EMBARGOS DECLARATÓRIOS: ADMISSIBILIDADE E Relator EFEITOS. Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão mc embargada (...)." (RE 197169 ED, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/09/1997, DJ 31-101997 PP-55558 EMENT VOL-01889-06 PP-01057) Acórd�

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