77 Resultado da pesquisa sociedade de economia mista incumbida - em: 31/05/2025
Página 1 de 8
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 814 vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 814 vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2746 814 vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado
ARE-AgR 763000, Rel. Des. Fed. ROBERTO BARROSO, DJE 30/09/2014: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO DE SANEAMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade recíproca é aplicável às sociedades de economia mista prestador
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 194 No mais, destaco não ser admissível a fungibilidade recursal, tendo em vista a ausência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível contra decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, bem como a caracterização do erro grosseiro: Agravo Regimental na Petição. Agravo interposto diretamente no Supremo Tribunal Federal contra decisão do tribu
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 8 provido.(AgInt no AREsp 916.084/BA, Rel. Ministro BENEDITO (empresas públicas, sociedades de economia mista, GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe concessionárias e permissionárias de serviço público). Nesse 03/02/2017). contexto, faz-se necessário perquirir quais as atividades PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM desenvolvidas pela P
APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade recíproca é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço de distribuição de água e saneamento, tendo em vista que desempenham atividade de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. As instâncias ordinárias assentaram que a companhia é controlada pelo Governo do Estado
APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade recíproca é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço de distribuição de água e saneamento, tendo em vista que desempenham atividade de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. As instâncias ordinárias assentaram que a companhia é controlada pelo Governo do Estado
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 8296 Preto". E prossegue: "não há qualquer informação sobre eventual verificar a idoneidade da empresa prestadora de serviços e cercar- subcontratação da empresa Atmosphera Construções e se das devidas garantias, quanto mais a observar a dimensão dos Empreendimentos Ltda pela Coderp para cumprimento dos repasses de verbas públicas. É de se atestar que é seu d
da questão da imunidade pela natureza dos serviços prestados pela extinta RFFSA, de modo, que viável o exame acerca de ser, ou não, a sociedade de economia mista, sucedida pela União, ensejadora, per si, da imunidade na atividade que exercia. Com efeito, possível extrair da jurisprudência da Suprema Corte a orientação no sentido de ampliar a regra de imunidade para empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que atendam os critérios previstos no artigo 150, VI, "a", e § 2