260 Resultado da pesquisa souza freire silva - em: 07/06/2025
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0003899-56.2011.403.6125 - APARECIDO DA SILVA(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO DE SECRETARIA: Na forma do despacho anterior, manifeste-se a parte exequente/ autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS no prazo de 5 (cinco) dias.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000891-03.2013.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X TEREZINHA DE SOUZA FREIRE SILVA X CAIXA ECONOMICA FE
Vistos em Inspeção.Certidão de fl. 155: Certifique a secretaria, no livro próprio, quanto ao cancelamento do ofício requisitório nº 20120000068 (protocolo nº 20120055374).Sem prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, requisite-se ao SEDI a retificação do nome da autora, para fazer constar JOSÉ BONIFÁCIO PREFEITURA, conforme documento de fl. 156.Cumprida a determinação, expeça-se novo ofício, requisitando o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbên
Vistos em Inspeção.Certidão de fl. 155: Certifique a secretaria, no livro próprio, quanto ao cancelamento do ofício requisitório nº 20120000068 (protocolo nº 20120055374).Sem prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, requisite-se ao SEDI a retificação do nome da autora, para fazer constar JOSÉ BONIFÁCIO PREFEITURA, conforme documento de fl. 156.Cumprida a determinação, expeça-se novo ofício, requisitando o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbên
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 885 Por se tratar de sentença líquida, remetam-se os autos à SCJ para JUSTIÇA DO TRABALHO elaboração do cálculo. 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ENDEREÇO: Av. Augusto de Lima, 1.234, 7º Andar - Belo Horizonte - MG Belo Horizonte, 21/09/2015 Nro Único CNJ : 0000146-42.2013.503.0110 Intimação RECLAMANTE : Sidnei Lemos RECLAMADO : Comec Construcoes
de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, é de se reconhecer a incidência dos juros de mora a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação. Processo: Resp 508.134.É imperativo constitucional que os pagamentos das obrigações decorrentes de condenações judiciais, pelas pessoas jurídicas de direito público, se dêem através de precatório. Para tanto, impõe o parágrafo 1º do artigo 100 da Lei Maior, que os valores oriundos de precat�
de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, é de se reconhecer a incidência dos juros de mora a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação. Processo: Resp 508.134.É imperativo constitucional que os pagamentos das obrigações decorrentes de condenações judiciais, pelas pessoas jurídicas de direito público, se dêem através de precatório. Para tanto, impõe o parágrafo 1º do artigo 100 da Lei Maior, que os valores oriundos de precat�
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Processo: 0200096-37.2010.8.04.0020 - Apelação. Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher. Relator: Djalma Martins da Costa. Câmara: Segunda Câmara Criminal Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas Promotor : Davi Santana da Camara Apelado : Daniel Silva Ferreira Processo: 0201266-04.2010.
para extração das cópias necessárias para eventual declaração de ajuste anual (IRPF). Decorrido o prazo, os autos irão conclusos. 0001011-11.2010.403.6106 (2010.61.06.001011-9) - ALCIDIA DOS SANTOS PEDROSO(SP225193 CAMILA SPARAPANI DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1017 LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X ALCIDIA DOS SANTOS PEDROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que,
para extração das cópias necessárias para eventual declaração de ajuste anual (IRPF). Decorrido o prazo, os autos irão conclusos. 0001011-11.2010.403.6106 (2010.61.06.001011-9) - ALCIDIA DOS SANTOS PEDROSO(SP225193 CAMILA SPARAPANI DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1017 LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X ALCIDIA DOS SANTOS PEDROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que,
ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: ROBERTO ROCHA E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0000887-63.2013.403.6125 PROT: 08/08/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: JUSSARA BERTOTO DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0000888-48.2013.403.6125 PROT: 08/08/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: GILDEMAR CARLOS DE SOUZA VARA : 1 PROCESSO : 0000889-33.2013.403.6125