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827 Resultado da pesquisa sujeito passivo principal - em: 30/05/2025

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  • FABIANO PRINCIPAL

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  • FABRICIO PRINCIPAL

    18.518.783/0001-65

  • DELIR PRINCIPAL

    01.967.046/0001-47

  • MERCEARIA PRINCIPAL LTDA

    01.654.694/0001-43

  • MERCADINHO PRINCIPAL LTDA

    00.931.793/0001-62

  • MERCANTIL PRINCIPAL LTDA

    00.976.847/0001-06

  • FLORICULTURA PRINCIPAL LTDA

    00.999.573/0001-70

  • PAPEL PRINCIPAL LTDA

    00.702.235/0001-25

  • RELOJOARIA PRINCIPAL LTDA

    04.296.690/0002-00

  • RELOJOARIA PRINCIPAL LTDA

    04.296.690/0003-90

  • PRINCIPAL PROMOTIONS LTDA

    04.279.107/0002-52

  • CEREALISTA PRINCIPAL LTDA

    05.935.150/0001-00

  • PRINCIPAL PARTNERS LTDA

    05.468.924/0001-30

  • PRINCIPAL SERVICOS LTDA.

    05.061.984/0001-34

Processos encontrados


TRT2 28/11/2017 -Pág. 18966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 18966 Não prescinde, contudo, de hábil indicação de bens pertencentes ao devedor principal com vistas à penhora dos mesmos e consequente cumprimento do julgado. VOTO Também não há nenhum comando legal que determine o Conheço por presentes os requisitos legais de admissibilidade, esgotamento, inclusive dos sócios da pessoa jurídica devedora exceto quanto ao tópic

TRT2 08/04/2019 -Pág. 17920 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 11.101/2005, assim decidiu a SDI-II do C. TST, in verbis: 17920 Nego provimento. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A determinação legal de prosseguimento da execução com a liberação dos valores constritados, após o decurso do prazo de suspensão das execuções, previsto na Lei n

TRT2 14/09/2018 -Pág. 16014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 16014 Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2- DO MÉRITO 2.1. Redirecionamento da execução em face dos devedores subsidiários Insurge-se o agravante contra o indeferimento da pretensão de prosseguimento da execução em face das devedoras subsidiárias Pois bem. Verifica-se dos autos que, após resultarem negativas as pesquisas dia

TRT18 02/06/2021 -Pág. 1645 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1645 ADVOGADO(S) : JOAO PAULO PEREIRA DE MEDEIROS Dispensada a manifestação da d. Procuradoria Regional do ADVOGADO(S) : ISABELA MELO FERREIRA Trabalho, nos termos do art. 25 do Regimento Interno desta Corte. AGRAVADO : SCOR SERVICOS ORGANIZACAO E REGISTROS LTDA É o relatório. ADVOGADO(S) : THAIS SBERVEGLIERI BALDASSIN ADVOGADO(S) : FABIO PASSOS NASCIMENTO ADVOGADO(S

TJSP 02/06/2022 -Pág. 2318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2318 determinando o prosseguimento da execução fiscal, bem como reconhecer a executada como parte legítima a figurar no polo passivo da demanda. Providencie o exequente a vinda aos autos da memória do cálculo do débito atualizado, excluindose os débitos atingidos pela prescrição. Por se tratar de mero incide

TJSP 23/06/2009 -Pág. 948 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 498 948 318.01.2006.011833-1/000000-000 - nº ordem 2354/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA JOSÉ BOETA MENDES X BANCO NOSSA CAIXA NOSSA BANCO - Intimação do requerente para manifestar-se quanto ao deposito efetuado pelo requerido. - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV MARL

TJSP 29/08/2022 -Pág. 1929 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 1929 autos da execução fiscal cuidam da cobrança de IPTU, tributo que tem como sujeito passivo principal o proprietário do imóvel. No caso dos autos, a propriedade do imóvel objeto da tributação, em que pese ao compromisso de compra e venda celebrado com terceira pessoa, é do excipiente. Necessário lembr

TRF3 18/02/2019 -Pág. 977 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1840 Donizeti Maria dos Santos - Vistos. Considerando o endereçamento da petição inicial, redistribua-se a presente ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mairiporã SP, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intimese. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) Setor

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2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 684 bens dos sócios do sujeito passivo principal que está em débito, uma vez que o redirecionamento da execução contra aquele(a) que incorpora em seu proveito os resultados advindos da prestação do labor intermediado, condenado em caráter suplementar, figura como medida que independe da prévia decretação da desconsideração da personalidade jurídica do(a) inadi

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