10.017 Resultado da pesquisa túlio ribeiro. participaram - em: 24/05/2025
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3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 180 MÉRITO Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio Recurso da parte Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurad
3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 174 MÉRITO Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio Recurso da parte Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurad
3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 168 MÉRITO Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio Recurso da parte Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurad
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 67 Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Presidiu a sessãotelepresencial o Exmo. Desembargador Fabio Túlio Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Raymu
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 359 superior à 6ª hora diária. Os argumentos do embargante novamente se voltam ao mérito da demanda, não se prestando os embargos de declaração a tal desiderato, a teor do artigo 1.022 do CPC. Não há vício a sanar. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 495 observado na sentença (id 8b19e14). Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento. Presidiu a sessão virtual o Exmo. Desembargador Fabio Túlio Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurado
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 15 Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das MÉRITO reclamadas e do reclamante e, no mérito, negar provimento a ambos. Presidiu a sessão virtual o Exmo. Desembargador Fabio Túlio Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério Público
3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 248 Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento, bem como os(a) Excelentíssimos(a) Desembargadorese Desembargadora Maria das Graças Monteiro Melo (Relatora) e José Augusto do Nascimento. MÉRITO Sala de Sessões, 14 de setembro de 2021. Recurso da parte MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO
3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 255 subsidiário, sobretudo diante da natureza privilegiada do crédito trabalhista. Além do mais, não há previsão legal determinando que, primeiramente, deve-se aguardar o encerramento do processo falimentar para se dar prosseguimento à execução contra o devedor subsidiário, convindo salientar que o Provimento 01/2012 da CGJT não se reporta a tal hipótese. Nesse c
3562/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 43 Recurso da parte MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO Relatora Item de recurso VOTOS À luz do exposto, conheço do agravo de instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento. ARACAJU/SE, 20 de setembro de 2022. NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO Diretor de Secretaria Processo Nº AIAP-0000490-89.2021.5.20.0006 MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AGRAVANTE CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S