963 Resultado da pesquisa valores de ressarcimento - em: 01/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1398 512 RESSARCIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 7º DA PORTARIA Nº 13/2016, DO ITEM X DA TABELA III, DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.834/15, RESOLUÇÃO 153 DO CNJ, ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, ART. 19 DO CPC/73 E ART. 85 DO CPC/2015, FICANDO CIENTE DE QUE OS AUTOS SE ACHAM AGUARDANDO A COMPROVAÇÃO DO REFERIDO RECOLHIMENTO, PARA FINS
126 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.512 A 04/05/2021, correspondente ao triênio de 14/03/2014 A 13/03/2017 para a(o) servidora(o) MARIA APARECIDA BRITO DE SOUSA, Matrícula nº 57225314/2, CARGO: ASSISTENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, lotada na SEASTER. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda em, 09 de MARÇO de 2021. INOCENCIO RENATO GASPARIM Secretário de Estado Assistência Social Trabalho, Emprego e Renda. Mat. 5945555/ 1 PORTARI
No. ORIG. : 00236503620134036100 3 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Cromosete Gráfica e Editora contra decisão que, em sede de mandado de segurança, postergou a análise da liminar para depois das informações da autoridade coatora (fls. 96/97). Em consulta eletrônica ao andamento processual realizada no site da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo verifico que houve a extinção do feito originário (MS n.º 002
situação de risco devidamente evidenciada, de acordo com as possibilidades e a limites do sistema processual positivo. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1271045/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 12/09/2012) Ante o exposto, com fulcro no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, concedo o efeito ativo pleiteado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau para que dê cumprimento à decisão. Intimem-se os agr
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP129723 IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP : 00002709520114036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DESPACHO Verifico estar o preparo em desconformidade com os termos da Certidão lavrada às fls. 149, complementada pela informação de fls. 153/154, ambas da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais. Assim, promova a agravante a adequação do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de negativa de seguim
Verifica-se que a demanda refere-se à cobrança de dívida relativa a ressarcimento ao SUS, consoante consta da certidão de dívida ativa (fl. 17), e o Superior Tribunal de Justiça entende que esse débito tem caráter indenizatório, conforme diversos precedentes, entre os quais destaco os Recursos Especiais nºs 1.205.150/RJ, 1.210.499/RJ e 1.075.033/RJ, o Agravo em Recurso Especial nº 27496/RJ e o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO C
DECISÃO Agravo de instrumento interposto por UNIMED SANTA BÁRBARA D'OESTE AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou sua exceção de pré-executividade (fls. 41/47). Verifica-se que a demanda refere-se à cobrança de dívida relativa a ressarcimento ao SUS, consoante consta da certidão de dívida ativa (fls. 61/62), e o Superior Tribunal de Justiça entende que esse débito tem caráter indenizatório, conforme diversos preced
1.075.033/RJ, o Agravo em Recurso Especial nº 27496/RJ e o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃOCONFIGURADA. MATÉRIA PRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OS VALORES DE RESSARCIMENTO AO SUS NÃO SÃO PREÇOS PÚBLICOS. 1. Para configurar a violação ao artigo 535 do CPC, a matéria tida por omissa tem que ser essencial para o deslinde da controvérsia. Na hipótese dos autos, a conotação de preço público dada pelo recorre
2012.03.00.029678-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal Convocada Simone Schroder Ribeiro UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS ANDRE LUIS DA SILVA COSTA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BEBEDOURO SP 11.00.09745-5 1 Vr BEBEDOURO/SP DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por UNIMED DE BEBEDOURO - COOPE
No. ORIG. : 11.00.00004-0 1 Vr JAGUARIUNA/SP DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (fls. 02/09) contra decisão que, em sede de execução fiscal, julgou extinto o feito com relação aos débitos anteriores a abril de 2006, ao fundamento de que estão prescritos, nos termos do artigo 174, inciso I, do CTN (fl. 128). Verifica-se que a demanda refere-se à cobrança de dívida relativa a ressarcimento ao SUS, conso