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IOEPA 26/06/2018 -Pág. 34 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 26/06/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

34 DIÁRIO OFICIAL Nº 33644

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PÚBLICA - 10ª REGIONAL
.

Portaria n° 0593/2018, de 25/06/2018
Portaria Coletiva
Objetivo: Executar Notif cação e f scalização em estabelecimento
de saúde.
Fundamento legal: Art.145 da lei 5.810 do RJU
Origem: Altamira
Destino (s): Medicilândia
Servidor: 5896129/1 / MARCIO MOISES ALMEIDA RAMOS (TEC.
DE ENFERMAGEM) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a
06/07/2018
Servidor: 57224815/1 / JEANE DE DEUS DOS SANTOS (TEC.
DE ENFERMAGEM) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a
06/07/2018
Servidor:
/ LUIZ DE OLIVEIRA DORNELLAS JUNIOR
(Farmacêutico) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a
06/07/2018
Servidor: 57190714/1 / VELDSON DE SOUSA PINTO (Agente de
Portaria) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a 06/07/2018
Ordenador de Despesa:
LUCAS EVANGELISTA UREL
Diretor do 10º CRS/ SESPA
333.854.818-48
Protocolo: 329745
Portaria n° 0595/2018, de 25/06/2018
Portaria Coletiva
Objetivo: Executar Capacitação e avaliação em sala de vacina
para Atualização do Calendário Vacinal.
Fundamento legal: Art.145 da lei 5.810 do RJU
Origem: Altamira
Destino (s): Brasil Novo
Servidor: 92550-1 / SUELY PENHA BARBOSA (Enfermeira) / 4,5
diárias (completa) de 25/06/2018 a 29/06/2018
Servidor: 57224801/1 / GERALDA PEREIRA DE SOUSA DOS
SANTOS (TEC. DE ENFERMAGEM) / 4,5 diárias (completa) de
25/06/2018 a 29/06/2018
Servidor: 5936785/1 / ELISANGELA SOUZA NOGUEIRA
(Enfermeiro) / 4,5 diárias (completa) de 25/06/2018 a
29/06/2018
Servidor: 5936762/1 / MILENA LEONARDE KLOSS FONTES
(Fisioterapeuta) / 4,5 diárias (completa) de 25/06/2018 a
29/06/2018
Ordenador de Despesa:
LUCAS EVANGELISTA UREL
Diretor do 10º CRS/ SESPA
333.854.818-48
Protocolo: 329749
Portaria n° 0593/2018, de 25/06/2018
Portaria Individual
Objetivo: Conduzir Viatura of cial, com servidores que irão
Executar Notif cação e f scalização em estabelecimento de saúde.
Fundamento legal: Art.145 da lei 5.810 do RJU
Origem: Altamira
Destino (s): Medicilândia
Servidor: 57200996/3/ CLEUDINO PESSOA DA SILVA (Motorista)
/ 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a 06/07/2018
Ordenador de Despesa:
LUCAS EVANGELISTA UREL
Diretor do 10º CRS/ SESPA
333.854.818-48
Protocolo: 329747
Portaria n° 0596/2018, de 25/06/2018
Portaria Coletiva
Objetivo: Executar Capacitação e avaliação em sala de vacina
para Atualização do calendário Vacinal.
Fundamento legal: Art.145 da lei 5.810 do RJU
Origem: Altamira
Destino (s): Anapú
Servidor: 92550-1 / SUELY PENHA BARBOSA (Enfermeira) / 4,5
diárias (completa) de 02/07/2018 a 06/07/2018
Servidor: 57224801/1 / GERALDA PEREIRA DE SOUSA DOS
SANTOS (TEC. DE ENFERMAGEM) / 4,5 diárias (completa) de
02/07/2018 a 06/07/2018
Servidor: 5936785/1 / ELISANGELA SOUZA NOGUEIRA
(Enfermeiro) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a
06/07/2018
Servidor: 5936762/1 / MILENA LEONARDE KLOSS FONTES
(Fisioterapeuta) / 4,5 diárias (completa) de 02/07/2018 a
06/07/2018
Ordenador de Despesa:
LUCAS EVANGELISTA UREL
Diretor do 10º CRS/ SESPA
333.854.818-48
Protocolo: 329751

Terça-feira, 26 DE JUNHO DE 2018
TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA Nº 597, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
O Diretor do 10° Centro Regional de Saúde, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram delegadas pela PORTARIA N°
626/2016-CCG de 18 de Abril de 2016, publicado no DOE nº
33111 de 19 de Abril de 2016 e considerando a exigência contida
no Art. 67 da Lei 8.666/93 e o disposto no Decreto nº 870, de
04 de outubro de 2013.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a publicação no DOE N° 33640 De
19/06/2018, Nº do Protocolo: 326807 Referente à PORTARIA N°
0583/2018, de 18/06/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira-PA, 25 de Junho de 2018.
LUCAS EVANGELISTA UREL Diretor do 10° CRS/SESPA
Protocolo: 329762
TORNAR SEM EFEITO.
PORTARIA Nº 598, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
O Diretor do 10° Centro Regional de Saúde, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram delegadas pela PORTARIA N°
626/2016-CCG de 18 de Abril de 2016, publicado no DOE nº
33111 de 19 de Abril de 2016 e considerando a exigência contida
no Art. 67 da Lei 8.666/93 e o disposto no Decreto nº 870, de
04 de outubro de 2013.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a publicação no DOE N° 33640 De
19/06/2018, Nº do Protocolo: 326805 Referente à PORTARIA N°
0584/2018, de 18/06/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira-PA, 25 de Junho de 2018.
LUCAS EVANGELISTA UREL Diretor do 10° CRS/SESPA
Protocolo: 329767
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA
Resolução Nº 017/2018, de 23 de maio de 2018
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA, no uso das suas prerrogativas
regimentais e atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Decreto Presidencial nº 7508/2011 e,
- Considerando que a CIR como, instância regional, técnica
e de pactuação é a representação regionalizada da Comissão
Intergestores Bipartite-CIB, cujas atribuições são de analisar e
aprovar os pleitos apresentados pelas secretarias municipais de
saúde, no âmbito regional.
- Considerando a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a nova
Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica;
- Considerando a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a nova
Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica;
- Considerando a necessidade EXPANSÃO de 4 equipes de saúde
bucal para aumentar a cobertura da rede assistencial;
- Considerando que estas 4 equipes de saúde bucal já atuam no
município desde 2017;
- Considerando a construção de novas unidades básicas de
saúde, como condicionantes, em decorrência da implantação da
hidrelétrica de Belo Monte.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a expansão de 4 equipes de saúde bucal ESB, no município de Altamira, de modo a ampliar a cobertura, o
acesso e o atendimento aos usuários do SUS.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altamira/PA., 23 de maio de 2018.
LUCAS EVANGELISTA UREL
Coordenador da CIR Transamazônica/Xingu
Macrorregião de Saúde Xingu/PA
Protocolo: 329098
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA
Resolução Nº 015/2018, de 23 de maio de 2018
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA, no uso das suas prerrogativas
regimentais e atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Decreto Presidencial nº 7508/2011 e,
- Considerando que a CIR como, instância regional, técnica
e de pactuação é a representação regionalizada da Comissão
Intergestores Bipartite-CIB, cujas atribuições são de analisar e
aprovar os pleitos apresentados pelas secretarias municipais de

saúde, no âmbito regional.
- Considerando que a Rede de Urgência e Emergência da
macrorregião Xingu - RUE ampliou e qualificou o acesso aos
usuários que se encontram em situação de urgência/emergência,
prestando seus serviços de modo integral, humanizado, ágil
e em tempo oportuno. Foi necessário estabelecer uma efetiva
integração e articulação com os demais pontos de atenção,
sendo a Atenção Básica a porta de entrada e coordenadora
do cuidado. E o seu funcionamento em rede ocorre de modo
regionalizado, com o acesso devidamente regulado e tendo
critérios de classificação de risco no ato do acolhimento, e
- Considerando a Portaria 2.395, de 11 de outubro de 2011, que
organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
- Considerando que a RUE foi pensada de um modo a superar
a fragmentação do cuidado que ocorre na RAS, reforçando a
importância de uma assistência a saúde integral, resolutiva e
contínua, bem como o funcionamento efetivo do sistema de
referência e contra referência.
- Considerando que a implementação da RUE se deu aqui na região
por meio da pactuação das três esferas de governo, entretanto,
alguns desafios foram impostos a essa implementação efetiva,
como: a pactuação entre gestores, a cooperação Interfederativa,
o estado fornecer apoio técnico, organizativo e regulador e
Regulação. Além desses, outros desafios referem-se à AB
cumprir seu papel de porta de entrada coordenadora do cuidado
e uma boa formação e capacitação profissional;
- Considerando que o Hospital Geral de Altamira São Rafael é
porta de entrada da urgência e emergência a toda população
ribeirinha moradora ao longo dos rios Xingu, Curuá e Iriri; das 3
Reservas Extrativistas: Xingu; Iriri e Riozoinho do Anfrísio, assim
como de toda população indígena residente nas 56 aldeias dos
5 municípios (Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio,
Anapu e São Felix do Xingu), somando hoje mais de 4 mil
indígenas e cerca de 6 mil ribeirinhos. Ressalte-se que o DSEI
Altamira é o único Polo Base de atendimento a essa população
aldeada, principalmente no que se refere à referência e contra
refência obstétrica, porém não tem unidade assistencial na sede
de Altamira;
- Considerando que o Hospital Geral de Altamira São Rafael é
porta aberta para os atendimentos de urgência e emergência
no que se refere aos partos, tanto da população local (cerca de
150 mil habitantes), quanto às dos municípios adstritos, sob a
jurisdição do 10º CRS/SESPA (uma população estimada em mais
de 300 mil habitantes);
- Considerando a Resolução da CIB nº. 001, de 07 de janeiro de
2015, que aprova a readequação do Plano Estadual de Atenção
Integral às Urgências do Pará.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a permanência/continuidade da transferência
dos recursos financeiros federais, na ordem de R$ 100.000,00/
mês, a título de porta de entra da Urgência e Emergência do
Hospital Geral de Altamira São Rafael, ao fundo municipal de
saúde.
Art. 2º - A suspensão ou o cancelamento desse repasse
penalizará a rede assistencial de saúde da região, sob pena de
prejuízos irreparáveis aos usuários do SUS.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altamira/PA., 23 de maio de 2018.
LUCAS EVANGELISTA UREL
Coordenador da CIR Transamazônica/Xingu
Macrorregião de Saúde Xingu/PA
Protocolo: 329086
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA
Resolução Nº 018/2018, de 23 de maio de 2018
A Comissão Intergestores Regional – CIR Região de Saúde
Transamazônica/Xingu-PA, no uso das suas prerrogativas
regimentais e atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Decreto Presidencial nº 7508/2011 e,
- Considerando que a CIR como, instância regional, técnica
e de pactuação é a representação regionalizada da Comissão
Intergestores Bipartite-CIB, cujas atribuições são de analisar e
aprovar os pleitos apresentados pelas secretarias municipais de
saúde, no âmbito regional.
- Considerando que a Lei Orgânica do SUS 8.080/90, estabelece
que os estabelecimentos públicos são prioritários e preferenciais
para o atendimento à população
- Considerando que o setor privado atuará somente em condição
suplementar na assistência à saúde pública;
- Considerando que o Hospital das Clínicas de Altamira

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