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IOEPA 05/07/2019 -Pág. 68 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 05/07/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33912
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OUTRAS MATÉRIAS
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SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR
A Fundação de Atendimento Socieducativo do Pará – FASEPA, SUBSTITUI na Port. 663/2019, Publicação 450432-DIOE, Processo 305375/2019,
a servidora Sheila Freitas de Souza, Assistente Social, Matricula
54195519/1, POR, ANA LÚCIA ALEIXO PALHETA, ASSISTENTE SOCIAL,
Matricula 5935771/1, na viagem ao município de IPIXUNA/PA, período de
03 a 04/07/2019, conforme MEMO.246/2019-ANAN.
MIGUEL FORTUNATO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
PRESIDENTE DA FASEPA
Protocolo: 451103
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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
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ERRATA
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ERRATA DA PORTARIA N° 080/2019-SEJUDH/CONED DE
18 DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOE N°. 33.829 DE
20/03/2019
Onde se lê:
....período de 01/02/2015 a 31/01/2017
Leia-se:
....período de 01/01/2019 a 31/01/2021
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Hugo Rogério Sarmanho Barra
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Protocolo: 450833
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº 270/2019
OBJETIVO: Para emissão de documentos em ação de cidadania.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 145 da lei nº 5.810/94.
ORIGEM: Belém/PA
DESTINO: Mocajuba/PA
SERVIDOR:
BRUNO LUIS MELO DA SILVA; CARGO: Coordenador; MAT: 5945823/1;
PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
SANDRA MARIA SANTOS NOBRE; CARGO: Agente de PORTARIA; MAT:
5050723/4; PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
ANÍSIO NUNES DE FIGUEIREDO; CARGO: Agente Administrativo; MAT:
5050332; PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
ISAAC SIMÃO MELUL; CARGO: Datilógrafo; MAT: 732540/1; PERÍODO:
PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
JOSÉ EDVALDO DO CARMO OLIVEIRA; CARGO: Agente Administrativo;
MAT: 5145813; PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
EMIRALDO LOBO RAIOL: CARGO: Agente Administrativo; MAT: 511699/3;
PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
CREMILDA NATALINA DE SOUZA MAGALHÃES; CARGO: Datilógrafo; MAT:
5050286/2; PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
ANANIAS SOARES DA COSTA; CARGO: Motorista; MAT: 57202332/1; PERÍODO: 05 a 07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
MANOEL SERGIO BORGES; CARGO: Motorista; MAT: 5807239/2; PERÍODO: 05 a 07/07/2019; Quantidade de diárias: 2,5
ORDENADOR: ROGÉRIO BARRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Protocolo: 450895
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OUTRAS MATÉRIAS
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DESPACHOS E DECISÕES PROFERIDAS NOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CPAD/PROCON.
RESENHA 71/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 072/2017
RECLAMADO: SUPERMERCADO JATOBA EIRELI
O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2017, o qual foi aplicado pena de
multa ao Reclamado, totalizando o montante de 4.500 UPF´S (QUATRO
MIL E QUINHENTAS Unidades de Padrão Fiscal). O não atendimento dos
prazos e condições estabelecidas ensejará na inscrição em Dívida Ativa do
Estado, conforme art. 55 do referido decreto. A guia para recolhimento
de multa poderá também ser retirada no PROCON/PA, na Coordenação
de Processos Administrativos – CPAD, no horário das 8h às 14h, sito na
Travessa Lomas Valentinas, 1.150 – Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor
do PROCON/PA.

Sexta-feira, 05 DE JULHO DE 2019
RESENHA 72/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 046/2017
RECLAMADO: MP PANIFICADORA E COMERCIO LTDA
O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017, o qual foi aplicado pena
de multa ao Reclamado, totalizando o montante de 2.500 UPF´S (DOIS
MIL E QUINHENTAS Unidades de Padrão Fiscal). O não atendimento dos
prazos e condições estabelecidas ensejará na inscrição em Dívida Ativa do
Estado, conforme art. 55 do referido decreto. A guia para recolhimento
de multa poderá também ser retirada no PROCON/PA, na Coordenação
de Processos Administrativos – CPAD, no horário das 8h às 14h, sito na
Travessa Lomas Valentinas, 1.150 – Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor
do PROCON/PA.
RESENHA 73/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 076/2017
RECLAMADO: ANDERSON CONCEICAO MAUES CORREA
O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2017, o qual foi aplicado pena de
multa ao Reclamado, totalizando o montante de 500 UPF´S (QUINHENTAS
Unidades de Padrão Fiscal). O não atendimento dos prazos e condições
estabelecidas ensejará na inscrição em Dívida Ativa do Estado, conforme
art. 55 do referido decreto. A guia para recolhimento de multa poderá
também ser retirada no PROCON/PA, na Coordenação de Processos Administrativos – CPAD, no horário das 8h às 14h, sito na Travessa Lomas
Valentinas, 1.150 – Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor do PROCON/PA.
RESENHA 74/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 080/2017
RECLAMADO: TT COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017, o qual foi aplicado pena de
multa ao Reclamado, totalizando o montante de 500 UPF´S (QUINHENTAS
Unidades de Padrão Fiscal). O não atendimento dos prazos e condições
estabelecidas ensejará na inscrição em Dívida Ativa do Estado, conforme
art. 55 do referido decreto. A guia para recolhimento de multa poderá
também ser retirada no PROCON/PA, na Coordenação de Processos Administrativos – CPAD, no horário das 8h às 14h, sito na Travessa Lomas
Valentinas, 1.150 – Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor do PROCON/PA.
RESENHA 75/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 0115-021.210-8
RECLAMADO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO
DE RESORTS EIRELI
O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0115-021.210-8, o qual foi aplicado
pena de multa ao Reclamado, totalizando o montante de 3.851 UPF´S
(TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E UMA Unidades de Padrão Fiscal).
O não atendimento dos prazos e condições estabelecidas ensejará na inscrição em Dívida Ativa do Estado, conforme art. 55 do referido decreto. A
guia para recolhimento de multa poderá também ser retirada no PROCON/
PA, na Coordenação de Processos Administrativos – CPAD, no horário das
8h às 14h, sito na Travessa Lomas Valentinas, 1.150 – Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor do PROCON/PA.
RESENHA 76/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 15.001.001.18-0009697
RECLAMADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
O PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.001.001.18-0009697, o qual foi aplicado pena de multa ao Reclamado, totalizando o montante de 6.452
UPF´S (SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E DUAS Unidades de
Padrão Fiscal). O não atendimento dos prazos e condições estabelecidas
ensejará na inscrição em Dívida Ativa do Estado, conforme art. 55 do
referido decreto. A guia para recolhimento de multa poderá também ser
retirada no PROCON/PA, na Coordenação de Processos Administrativos –
CPAD, no horário das 8h às 14h, sito na Travessa Lomas Valentinas, 1.150
– Pedreira, NADILSON NEVES – Diretor do PROCON/PA.
RESENHA 77/2019 SEJUDH – PROCON/PA
O Governo do Estado do Pará, neste ato representado pela Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH e Diretoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON PARÁ, faz publicar, com fulcro no artigo
42 do Decreto n° 2.181/97, Despachos e Decisões proferidos nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
PAD. : Nº 066/2017

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