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IOEPA 15/07/2019 -Pág. 10 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 15/07/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33921
Titular: JOSÉ JACY RIBEIRO AIRES
Suplente: CARLOS LACERDA MACIEL
VII – Organização de Cooperativas Brasileiras do Estado do Pará – OCB/PA:
Titular: ERNANDES RAIOL DA SILVA
Suplentes: JORGE MOURA SERRA JÚNIOR
VIII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará –
FACIAPA:
Titular: FÁBIO LÚCIO DE SOUZA COSTA
Suplente: VALMIR FERREIRA BATISTA
IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE/PA:
Titular: RUBENS DA COSTA MAGNO JÚNIOR
Suplente: PAULA VIVIANE MAIA COUCEIRO
Art. 3º Os membros ora nomeados completarão os mandatos de seus
antecessores para o biênio de 2018/2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto o disposto do art. 2º-D. § 6º da Lei Estadual nº.
7.264, de 24 de abril de 2009, e no art. 2º, inciso II, alínea ‘’g’’ e § 2º, do
Decreto Estadual nº 59, de 8 de abril de 2019;
Considerando o teor dos Ofícios nº. 149/2019 – GP, de 25 de março de
2019, da Assembleia Legislativa Estado do Pará, e 57921/2019/COEMA/
GABSEC, de 11 de maio de 2019, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2019/138501;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA os
representantes abaixo:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA
Titular: ELIEL FAUSTINO
Suplente: SIDNEY ROSA
Art. 2º Nomear para o COEMA os representantes abaixo relacionados:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA
Titular: MIRO SANOVA
Suplente: FÁBIO FREITAS
Art. 3º Os Conselheiros nomeados cumprirão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº. 7.264, de 24 de abril de
2009;
Considerando o teor do Ofício nº. 546/2019-GAB/SESPA, de 19 de março
de 2019;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2019/147130;
Considerando o Parecer nº. 360/2019 da Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, do Conselho Estadual de Saúde – CES/PA, o representante da associação Paraense de Portadores de Hemofilia e Coagulopatias
Hereditárias – ASPAHC, a seguir relacionado:
I- SEGMENTO USUÁRIO:
Suplente: LAERCIO PEREIRA NUNES
Art. 2º Nomear, para o Conselho Estadual de Saúde – CES/PA, a representante da associação Paraense de Portadores de Hemofilia e Coagulopatias
Hereditárias – ASPAHC, a seguir relacionada:
I- SEGMENTO USUÁRIO:
Suplente: CHRISTIANNE MARIA OLIVEIRA COSTA
Art. 3º A Conselheira ora nomeada completará o mandato do substituído
no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Recomendação nº. 35, de 7 de janeiro de
2019, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o disposto o art. 3º, inciso I, alínea ‘’a’’ c/c o art. 4º, § 2º,
alínea ‘’c’’, da Lei Estadual nº. 7.584, de 28 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no Regime Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, Homologado pelo Decreto Estadual nº. 1.555, de 9 de
agosto de 1996;
Considerando os termos do Ofício nº. 109/2019-CONSEP, de 23 de abril
de 2019, do Conselho Estadual de Segurança Pública;
Considerando as informações constantes do Processo nº. 2019/186390;
Considerando o Parecer nº. 427/2019 da Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, do Conselho Estadual de Segurança os membros representantes abaixo relacionados:

Segunda-feira, 15 DE JULHO DE 2019
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARÁ
Titular:
MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Suplente:
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no art. 15º, §1º, da Lei Federal nº. 9.503, de 23
de setembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso IV, alínea ‘’c’’ e inciso V, do
Decreto Estadual nº. 1.365, de 24 de novembro de 2004;
Considerando as informações no Processo nº. 2019/192998;
Considerando o Parecer nº. 419/2019 da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Conselheiros do Conselho Estadual de Trânsito do
Estado do Pará - CETRAN/PA a seguir relacionados:
I - Polícia Rodoviário Federal:
CASSIANO HILÁRIO RIBEIRO FILHO
FÁBIO RENATO MENDONÇA SALGADO
II - Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Cooperativa e Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro, interestadual, intermunicipal,
Turismo fretamento e Transporte seletivo do Estado do Pará:
FRANCIMAR ALVES CAVALVCANTE
NINITO NOBRE DA TRINDADE FILHO
III - Departamento Estadual de Trânsito:
JOÃO GUILHERME MELO CAVALEIRO DE MACÊDO
Art. 2º Nomear, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Pará - CETRAN/PA, os abaixo relacionados:
I- Polícia Rodoviário Federal
a) Titular:
FRANKLIN JORGE SILVA DOS ANTOS
b) Suplente:
TARCISO ROCHA BRITO
II- Sindicato dos trabalhadores e Empregados em Cooperativa e Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro, Interestadual, intermunicipal, Turismo fretamento e Transporte seletivo do Estado do Pará:
a) Titular:
LUIZ CARLOS ROSA
b) Suplente:
BRAILSON CARLOS DUARTE DE CARVALHO
III- Departamento Estadual de Trânsito:
a) Titular:
MARCELO LIMA GUEDES
Art. 3º Os membros ora nomeados completarão os mandatos de seus
antecessores para o biênio de 2017/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 5.939, de 15 de
janeiro de 1996, alterada pela Lei nº. 6.234, de 21 de julho de 1999;
Considerando os termos do Processo nº. 2019/197030;
Considerando o Parecer nº. 423/2019 da Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Conselheiros do Conselho Fiscal da Fundação Carlos
Gomes abaixo relacionados:
I- Titulares:
CARLOS AUGUSTO NERY DA COSTA
MARCOS BERMAN
II- Suplente:
SILVIA MÔNICA PEREIRA HUNDERTMARK
Art. 2º Nomear, para integrarem o Conselho Fiscal da Fundação Carlos
Gomes, os abaixo relacionados:
I- Titulares:
CLÍVIA CORDEIRO
LIDIANE SALES CORRÊA
II- Suplente:
ANA TEREZINHA MOREIRA BEZERRA
Art. 3º Os membros ora nomeados completarão os mandatos de seus
antecessores para o quadriênio 2016-2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JULHO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 041,
de 29 de agosto de 2002;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2019/284559,

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