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IOEPA 18/09/2020 -Pág. 38 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 18/09/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

38 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.348
..

SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.

.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 915/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5355/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar supostas irregularidades administrativas e o descumprimento de normas de segurança por parte de
servidores de unidade prisional da Capital;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento, diante da ausência de
responsabilidade funcional por parte dos servidores. Recomendou ainda,
a realização de auditoria no Centro de Recuperação “Cel Anastácio das
Neves” acerca do suposto quantitativo excessivo de vagas para trabalho
na unidade prisional;
RESOLVE:
Art. 1º - Deixar de acatar parcialmente o Relatório Conclusivo, em razão de
verificar presentes aspectos materiais suficientes de falta grave referente
aos fatos apurados, supostamente cometidos por FERNANDO HENRIQUE
DE SOUSA MARTINS, SILVIO MARCOS SANTOS BORGES, WILLIAM JONATHAS DA SILVA BARRADAS, EDUARDO TEIXEIRA MOSCOSO, FERNANDO
AUGUSTO MARTINS LOPES FILHO, HENOI DOS SANTOS OLIVEIRA, JORGE
EDILSON DINIZ DE SOUZA e PAULO SERGIO ALVES VIANA. Entretanto,
em razão do encerramento do vínculo funcional de FERNANDO HENRIQUE
DE SOUSA MARTINS, SILVIO MARCOS SANTOS BORGES e WILLIAM JONATHAS DA SILVA BARRADAS a acusação resta prejudicada. Logo, verifica-se
a perda de objeto em relação ao fato.
Art. 2º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face dos servidores EDUARDO TEIXEIRA MOSCOSO, FERNANDO
AUGUSTO MARTINS LOPES FILHO, HENOI DOS SANTOS OLIVEIRA, JORGE
EDILSON DINIZ DE SOUZA e PAULO SERGIO ALVES VIANA, por suposta
infração ao art. 177, VI c/c 189, do RJU.
Art. 3º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para conhecimento e registro nos assentamentos
funcionais dos ex-servidores FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA MARTINS,
SILVIO MARCOS SANTOS BORGES e WILLIAM JONATHAS DA SILVA
BARRADAS e conforme o art. 3º da PORTARIA nº 863/2019-CGP/SEAP,
publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno ao quadro
funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada para dar
continuidade à instrução processual.
Art. 4º - Oficiar a Diretoria de Reinserção Social com a finalidade de realizar auditoria no Centro de Recuperação “Cel. Anastácio das Neves”, acerca
do suposto quantitativo excessivo de vagas para o trabalho na unidade
prisional.
Art. 5º - Oficiar a Polícia Civil do Estado para dar conhecimento de suposto
crime praticados pelos ex-servidores FERNANDO HENRIQUER DE SOUSA
MARTINS, SILVIO MARCOS SANTOS BORGES e WILLIAN JONATHAS DA
SILVA BARRADAS.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 581130
PORTARIA Nº 923/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 17 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5347/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor ERNESTO JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS NETO,
Agente Prisional lotado na Central de Triagem Masculina de Santarém,
acerca da fuga dos presos HUDSON ADOLFO PALHETA DUARTE e MOISES
DE SOUZA FERREIRA, ocorrida em 01/01/2020;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante vislumbrou falha na conduta
do acusado, a qual seria passível de punição. Entretanto, recomendou o
arquivamento do processo, haja vista o distrato do acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo, haja vista que restou evidente que
a conduta do acusado culminou na fuga dos internos, motivo pelo qual
a aplicação de reprimenda seria devida e determinar o ARQUIVAMENTO
do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, em razão do encerramento do
vínculo funcional.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro no
assentamento funcional do ex-servidor ERNESTO JOSEPH RODRIGUES
DOS SANTOS NETO e, conforme o art. 3º da PORTARIA nº 863/2019-CGP/
SEAP, publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno ao
quadro funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada
para dar continuidade à instrução processual do Processo Administrativo
Disciplinar nº 5347/2020-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 581132

Sexta-feira, 18 DE SETEMBRO DE 2020
PORTARIA Nº 917/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
27/2020-CGP/SEAP, datado de 24/07/2020, ocorridos no Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 580969
PORTARIA Nº 916/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2020
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5448/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar a fuga do preso JOÃO BATISTA FELIX DOS SANTOS, custodiado na Cadeia Pública para Jovens e
Adultos, ocorrida em 19/03/2020;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento, dada a ausência de responsabilidade funcional por parte de servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do
feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, haja vista não haver indícios de
autoria da prática de infração funcional nem omissão no óbito do preso.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 580971
PORTARIA Nº 913/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa
nº 5532/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar as denúncias de supostas
agressões físicas aos presos transferidos do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes” para a Cadeia Pública de Parauapebas, prestadas
perante a Promotoria de Justiça de Parauapebas, encaminhadas por meio
do Of. nº 092/2020-2ª PJP-MP, de 15/04/2020”;
CONSIDERANDO que não foi possível identificar as agressões denunciadas ao Ministério Público, a Autoridade Sindicante recomendou o arquivamento do feito. Entretanto, durante a instrução processual identificou-se
indícios de agressão ao preso WESLEY ALVES DA SILVA, ocorrida no dia
29/07/2020, pelo que recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores WANDERSON SANTANA DO CARMO
e FRANCISCO DE PAULA DOS SANTOS. Bem como, a troca do supervisor
da Equipe B;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores WANDERSON SANTANA DO CARMO e FRANCISCO DE PAULA DOS SANTOS, tendo em vista
a existência de indícios robustos de materialidade e autoria em face dos
referidos servidores na, suposta, agressão ao preso WESLEY ALVES DA
SILVA, no dia 29/07/2020, com fulcro no art. 177, VI c/c art. 189 e art.
190, VII, do RJU.
Art. 3º - Determinar que seja remetida à Diretoria de Administração Penitenciária cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão, com a finalidade de
embasar a troca do Supervisor da Equipe B, em razão do cometimento, em
tese, da falta grave.
Art. 4º - Determinar o encaminhamento de Ofício à Promotoria de Justiça
de Parauapebas para informar da conclusão do feito.
Art. 5º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais dos citados servidores, bem como à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 581127
PORTARIA Nº 913/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa
nº 5532/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar as denúncias de supostas
agressões físicas aos presos transferidos do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes” para a Cadeia Pública de Parauapebas, prestadas
perante a Promotoria de Justiça de Parauapebas, encaminhadas por meio
do Of. nº 092/2020-2ª PJP-MP, de 15/04/2020”;
CONSIDERANDO que não foi possível identificar as agressões denunciadas ao Ministério Público, a Autoridade Sindicante recomendou o arquivamento do feito. Entretanto, durante a instrução processual identificou-se

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