DIÁRIO OFICIAL Nº 34.789 17
Quinta-feira, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
CEP: 68.515-000
Telefone: (91) 3346-8822
Ordenador: Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva
Protocolo: 739336
Nota de Empenho da Despesa: nº 141/2021;
Valor: R$ 10.420,00 (dez mil, quatrocentos e vinte reais);
Data: 07.12.2021;
Vigência: 07.12.2021 a 22.12.2021;
Objeto: Aquisição de (350) frascos de Desodorizador de Ar; (1.200) litros
de Álcool Etílico Hidratado 70º INPM_1.
PREGÃO 022/2021 – ARP Nº 007/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE BOBINAS TERMICAS E MATERIAL DE LIMPEZA.
Contratado: INVICTA CLEAN HOSPITALAR EIRELI.
Endereço: Travessa Castelo Branco, 2361 – Guamá - Belém/PA.
CEP: 66.063-420.
Telefone: (91) 98429-9887.
Ordenador: Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva.
Protocolo: 739339
Nota de Empenho da Despesa: nº 139/2021;
Valor: R$ 1.676,00 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais);
Data: 07.12.2021;
Vigência: 07.12.2021 a 22.12.2021;
Objeto: Aquisição de (300) unidades de Limpa Vidros e (100) unidades de
Esponja Dupla Face.
PREGÃO 022/2021 – ARP Nº 007/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE BOBINAS TERMICAS E MATERIAL DE LIMPEZA.
Contratado: F.F. DE ALENCAR EIRELI.
Endereço: Alameda Osasco, nº 2612 – Estrela – Castanhal/PA.
CEP: 68.743.280
Telefone: (91) 98453-9449
Ordenador: Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva
Protocolo: 739334
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SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE PÚBLICA
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PORTARIA
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Portaria Nº 1112 , de 07 de Dezembro de 2021.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5 e 6 de
28.09.2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução Nº 95, de 20/04/2012 que constituiu o Grupo
Condutor para Estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no
Estado do Pará;
Considerando a Resolução nº 243, de 13 de agosto de 2012, que amplia o
Grupo Condutor para Estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
no Estado do Pará;
Considerando a Resolução nº 259, de 16 de dezembro de 2013, que aprova
o Plano Estadual e o Desenho da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Resolve:
Artigo 1º - Reestruturar o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial
- GCRAPS-PA, através de representação (Titular e Suplente) de cada área
abaixo descrita, que passará a contar com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
Diretoria de Atenção à Saúde/ DASE/DPAIS
Titular: Laena Costa dos Reis
Suplente: Eliane Farias de Miranda
Coordenação Estadual de Saúde Mental, Àlcool e Outras Drogas - CESMAD;
Titular: Maria Ildeney Cardoso Morais;
Suplente: Vera Lucia Fonseca de Souza.
Diretoria de Desenvolvimento e Auditoria dos Serviços de Saúde - DDASS
Titular: Guilherme Neves de Mesquita.
Suplente: Ana Maria Batista Martins
Departamento de Atenção Integral às Urgências e Emergências - DEIUE
Titular: Glaucia Estherfanny Brandão de Souza
Suplente: Ana Paula da Costa Reis
Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica – DEAF
Titular: Samuel Silva Ibraim Sena
Suplente: Nilcíria Cecília Freire Pereira
REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DA LUTA ANTIMANICOMIAL – MLA
Titular: Rosângela Cecim Albim
Suplente: Vitor Igor Fernandes Ramos
REPRESENTANTES DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ - COSEMS
Titular: Paulo Saint Jean Trindade Campos
Suplente: Raimundo Nonato Bitencourt Sena
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE- REFERÊNCIA TÉCNICA DA CGMAD/DAPES/ SAPS/MS
Titular: Ivana Gomes Almeida
Suplente: Leisenir de Oliveira
Artigo 2º - A Coordenação do Grupo Condutor GCRAPS-PA, ficará sob a
responsabilidade da Coordenação Estadual de Saúde Mental, álcool e Outras Drogas, que em conjunto com as demais áreas deverão adotar pro-
vidências que couberem a esta gestão, para efetivação, implementação
das ações e metas pactuadas no Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial;
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica decidido pelo Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial GCRAPS-PA, que este coletivo, reunir-se-á mensalmente
para avaliação das ações realizadas junto às regiões de saúde, para avaliação das metas pactuadas, indicadores de monitoramento, emissão de
relatório e indicação de medidas que deverão ser efetivadas pela Gestão
Estadual em consonância com as normativas da Política Nacional de Saúde
Mental, Álcool e outras Drogas.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXMº. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA.
Belém, 07 de Dezembro de 2021
Rômulo Rodovalho Gomes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Protocolo: 739395
PORTARIA N° 1.111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante nos autos nº
2017/515836, que indica a necessidade de instauração de Processo Administrativo de Inexecução Contratual, com o escopo de apurar possível responsabilização, imputada, em tese, à empresa Brahva Comércio, Transporte e
Serviços Eireli - EPP, em razão da Não Entrega de Material Permanente;
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 604, de 04/09/2020, publicada
no DOE nº 34.338, de 09/09/2020;
R E S O L V E:
I - Instaurar o competente Procedimento Administrativo, na forma do art.
87 da Lei Federal n.º 666/93, art. 105, da Lei n° n° 8.972/2020 e art.
5º, inciso IV da CF/88, com Comissão composta pelas servidoras: Venise
dos Santos Alves, matrícula n.º 5637716/2, Marcilene Soares de Almeida, matrícula n.º 55586506/1, Márcia Cristina Santos Corrêa, matrícula nº
54194574/1, para sob a presidência da primeira, apurar a responsabilidade
em tese e, se for o caso, definir penalidade, em desfavor da empresa Brahva Comércio, Transporte e Serviços Eireli - EPP;
II – A Comissão deverá garantir à referida Empresa os direitos à ampla
defesa e ao contraditório, e concluir os trabalhos com apresentação do
relatório final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data da publicação oficial, prorrogável por igual período, desde que por
motivo fundamentado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Em 06 de dezembro de 2021.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Protocolo: 739396
PORTARIA N° 1.110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante nos autos nº
2017/321498, que indica a necessidade de instauração de Processo Administrativo de Inexecução Contratual, com o escopo de apurar possível
responsabilização, imputada, em tese, à empresa Oliver Empreendimentos
Comércio e Serviços Eireli - ME, em razão da Não Entrega de Material
Permanente;
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 604, de 04/09/2020, publicada
no DOE nº 34.338, de 09/09/2020;
R E S O L V E:
I - Instaurar o competente Procedimento Administrativo na forma do art.
87, da Lei Federal n.º 666/93, art. 105, da leinº 8.972/2020 e art. 5º,
inciso IV da CF/88, com Comissão composta pelas servidoras: Venise dos
Santos Alves, matrícula n.º 5637716/2, Marcilene Soares de Almeida,
matrícula n.º 55586506/1, Márcia Cristina Santos Corrêa, matrícula nº
54194574/1, para sob a presidência da primeira, apurar a responsabilidade
em tese e, se for o caso, definir penalidade, em desfavor da empresa Oliver
Empreendimentos Comércio e Serviços Eireli - ME;
II – A Comissão deverá garantir à referida Empresa os direitos à ampla
defesa e ao contraditório, e concluir os trabalhos com apresentação do
relatório final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data da publicação oficial, prorrogável por igual período, desde que por
motivo fundamentado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA,
Em 06 de dezembro de 2021.
RÔMULO RODOVALHO GOMES
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Protocolo: 739403
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA COLETIVA Nº 1.549 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 039/03.04.1996,
publicada no DOE nº. 28.190 de 11.04.1996 e, CONSIDERANDO, o que
dispõe o art. 81 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
RESOLVE:
CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados;
Matrícula
Nome
Cargo
Período
Laudo
57174943/2
RONALDO SILVA FARIAS
MEDICO
16/08/2021 A
24/08/2021
81698 –
03/11/2021
725463/1
ELIANA MARTINS DOS SANTOS
AGENTE DE SAUDE
27/09/2021 A
26/10/2021
82814 –
30/11/2021