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IOEPA 13/01/2022 -Pág. 262 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 13/01/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

diário oficial Nº 34.828  177

Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

OGE 2022

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos, o acesso à justiça e o combate as discriminações sociais.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021

LEGISLAÇÃO BÁSICA

EMENTA

Lei nº 400, de 30 de agosto de 1951.

Cria a Secretaria de Estado de Interior e Justiça.

Lei nº 1.343, de 8 de junho de 1956.

Desvincula da Secretaria de Estado de Interior e Justiça o Departamento de Assistência aos Municípios.

Lei nº 1.693, de 15 de junho de 1959.

Extingue o Departamento Estadual de Segurança Pública da estrutura da Secretaria de Estado de Interior e
Justiça.

Lei nº 4.780, de 19 de junho de 1978.

Dispõe sobre
providências.

Lei nº 5.737, de 12 de fevereiro de 1993.

Cria o Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas (CENPREN), cargos públicos para o seu
funcionamento, e dá outras providências.

a

organização

da

administração

estadual,

estabelece

diretrizes

para

a

reforma,

e

dá

outras

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

Dispõe sobre a reorganização e cria cargos e funções na Secretaria de Estado de Justiça – SEJU, e dá outras
providências.

Lei nº 5.827, de 4 de março de 1994.

Lei nº 6.178, de 30 de dezembro de 1998.
Lei nº 6.212, de 28 de abril de 1999.

OGE 2022 no
Dispõe sobre a criação dos cargos de Secretários Especiais de Estado, e dá outras providências.Republicado
D.O.E., de 24 de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

PRINCIPAIS FINALIDADES:

Dispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento das Secretarias Especiais de Estado e institui o Colegiado de
Gestão Estratégica, e dá outras providências.Republicado no D.O.E., de 23 de agosto de 2003.

Lei nº 6.377, de 12 de julho de 2001.
Altera dispositivos da Lei nº 6.212, de 28 de abril de 1999, e dá outras providências.
Promover o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos, o acesso à justiça e o combate as discriminações sociais.
Lei
09nºde
maio19/07/2021
de 2007.
Inciso
VI nº
do 6.969,
Art.12 dade
LDO
9.292,

Institui o Plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do Poder Judiário do Pará.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

EMENTA

Lei nº 6.983, de 19 de junho de 2007.

Dispõe sobre a reestruturação organo-funcional administrativa do Poder Judiciário.

Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007.

Altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação organo-funcional da Secretaria Executiva de Estado de
Justiça - SEJU, que passa a ser denominada de Secretaria de Estado de Justi ça de Direitos Humanos - SEJUDH,
e dá outras providências.

Lei nº 7.029 de 30 de Julho de 2007.

Altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação organo-funcional da Secretaria de Estado de Justiça Seju, e dá outras providencias.

Lei n° 7.131, de 24 de abril de 2008.

Dispõe sobre a remuneração de Secretário-adjunto e dá outras providências.

Lei nº 7.543 de 20 de Julho de 2011.

Dispõe sobre a reorganização da estrutura Administrativa vinculações no ambito do Poder Executivo Estadual, e
dá outras providencias

Decreto nº 1.674, de 21 de maio de 2009.

Cria a Câmara Técnica de Gestão do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado do
Pará.

Lei nº 7.287 de 16 de Julho de 2009.

Exclui da Sejudh e inclui na Estrutura da Susipe o conselho penitenciário, e da outras providencias.

Lei n° 7.321, de 23 de outubro de 2009.

Altera dispositivos das Leis nos 6.920, de 19 de outubro de 2006, 6.850, de 2 de maio de 2006, 6.969, de 9 de
maio de 2007, 7.082, de 7 de janeiro de 2008 e da 7.258, de 8 de abril de 2009 e dá outras providências.

Lei nº 7.698, de 7 de janeiro de 2013.

Altera a redação do inciso I e do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 6.969, de 9 de maio de 2007.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
OGE 2022

Inciso III do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021

Especificação
18101 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
Humanos
0101 Recursos Ordinários

0106 Recursos Provenientes de Transferências Convênios e Outros
0155 Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo
Estadual dos Direitos da Mulher
6101 Recursos de Contrapartida de Convênios
18102 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos

0120 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa
dos Direitos Difusos
Total

TOTAL

Pessoal e
Encargos
Sociais

Juros e
Encargos
Dívida

Outras
Despesas
Correntes

Investimentos

Inversões
Financeiras

Amortização
da Dívida

R$ 1,00
Reserva de
Contingencia

31.735.834

9.890.642

0

18.305.192

3.540.000

0

0

0

25.830.642

9.890.642

0

12.900.000

3.040.000

0

0

0

2.915.192

0

0

2.915.192

0

0

0

0

1.000.000

0

0

500.000

500.000

0

0

0

1.990.000

0

0

1.990.000

0

0

0

0

966.941
966.941

0

0
0

566.941
566.941

400.000
400.000

0
0

0

0

0

0
0

32.702.775

9.890.642

0

18.872.133

3.940.000

0

0

0

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