10 diário oficial Nº 34.939
Terça-feira, 19 de abril de 2022
2º TEN QOSPM RG 40907 CARLOS RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
2º TEN QOSPM RG 40910 RAIANY MARQUES FREITAS
Art. 2º A promoção de Oficial que esteja agregado não implicará no preenchimento de vaga, conforme disposto no art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016.
Art. 3º Para fins do disposto no artigo 12, §1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016, consideram-se existentes as vagas, na data
da assinatura do ato que promove, agrega, passa à inatividade, reforma administrativamente e demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 21 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 2º, § 1º, e 18, ambos da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 1.672, de 28 de dezembro de 2016;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/433424 e
no Parecer nº 000240/2022-PGE;
Considerando os termos do Ofício nº 0358/2022 – Gab.Cmd°.CBMPA, do
Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
Considerando a proposta da Comissão de Promoção de Oficiais constante
na ATA nº 210/2022 – CPOBM,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam promovidos aos postos imediatos nos Quadros de Oficiais de
Administração (QOABM), pelo critério de antiguidade, os Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar do Pará a seguir nominados:
QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOABM
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO
1º TEN QOABM WALDEMAR CHAGAS DE SOUZA
AO POSTO DE 1º TENENTE
2° TEN QOABM JOELMIR NUNES DE CASTRO
2° TEN QOABM LUÍS CLAUDIO PINTO DIAS
2° TEN QOABM SILVIO LUIS LIMA CHAVES
2° TEN QOABM OCIVAL DO CARMO DE VASCONCELOS BARROS
2° TEN QOABM CLAUDIO LOPES DOS SANTOS
2° TEN QOABM JOSÉ RENATO DO AMARAL BRABO
2° TEN QOABM LÚCIO MAURO DOS SANTOS COSTA
Art. 2º Para fins do disposto no art. 12, § 1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº
8.388, de 2016, consideram-se existentes as vagas, na data da assinatura
do ato que promove, agrega, passa à inatividade, reforma administrativamente e demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 21 de abril de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 787431
D E C R E T O Nº 2297, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 7.760.195,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 7.760.195,85 (Sete Milhões, Setecentos e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Cinco
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011545114897645 - SEDOP
0306
449051
1.644.805,85
141012060814918715 - SEDAP
7306
449052
759.000,00
281010460814918715 - NGPR
0301
449052
326.390,00
761010824415008591 - SEAC
0661
449052
2.360.000,00
842020927200019050 - FINANPREV
0658
319001
2.500.000,00
0658
319001
842020927200019064 - FINANPREV
TOTAL
170.000,00
7.760.195,85
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2298, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 12.110.102,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 12.110.102,15 (Doze Milhões, Cento
e Dez Mil, Cento e Dois Reais e Quinze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011512212978338 - SEDOP
0301
339039
600.000,00
071011569514987658 - SEDOP
0101
444042
1.289.376,15
161011212212974668 - SEDUC
0102
339030
1.068.560,00
211010618115028264 - SEGUP
0301
449051
677.166,00
552012312212978339 - PRODEPA
0101
319016
3.783.000,00
852010618315028268 - CPC
0301
339037
4.442.000,00
901011030115078874 - FES
0101
334181
250.000,00
TOTAL
12.110.102,15
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
161011230615098477 - SEDUC
0102
339039
1.068.560,00
691012369514988793 - SETUR
0301
445085
5.719.166,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL
0101
339039
5.322.376,15
TOTAL
12.110.102,15
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 787432
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s)
nº 2115, de 13 de janeiro de 2022, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, para o primeiro quadrimestre do exercício de 2022 e,
considerando o(s) decreto(s) n° 2295, de 18/04/2022.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do primeiro quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
ANEXO A PORTARIA Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2022
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA/
GRUPO DE DESPESA/SUBGRUPO DE
DESPESA
1º QUADRIMESTRE - 2022
FONTE
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
TOTAL
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DEFESA SOCIAL
Enc. CBM
Outras Despesas
Correntes
Despesas Ordinárias
DESTAQUE RECEBIDO
DO(A) FEAS
0101