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IOEPA 19/04/2022 -Pág. 10 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Edição Extra ● 19/04/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

10  diário oficial Nº 34.939

Terça-feira, 19 de abril de 2022

2º TEN QOSPM RG 40907 CARLOS RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
2º TEN QOSPM RG 40910 RAIANY MARQUES FREITAS
Art. 2º A promoção de Oficial que esteja agregado não implicará no preenchimento de vaga, conforme disposto no art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016.
Art. 3º Para fins do disposto no artigo 12, §1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016, consideram-se existentes as vagas, na data
da assinatura do ato que promove, agrega, passa à inatividade, reforma administrativamente e demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 21 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 2º, § 1º, e 18, ambos da Lei Estadual nº
8.388, de 22 de setembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 1.672, de 28 de dezembro de 2016;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/433424 e
no Parecer nº 000240/2022-PGE;
Considerando os termos do Ofício nº 0358/2022 – Gab.Cmd°.CBMPA, do
Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
Considerando a proposta da Comissão de Promoção de Oficiais constante
na ATA nº 210/2022 – CPOBM,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam promovidos aos postos imediatos nos Quadros de Oficiais de
Administração (QOABM), pelo critério de antiguidade, os Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar do Pará a seguir nominados:
QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOABM
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO
1º TEN QOABM WALDEMAR CHAGAS DE SOUZA
AO POSTO DE 1º TENENTE
2° TEN QOABM JOELMIR NUNES DE CASTRO
2° TEN QOABM LUÍS CLAUDIO PINTO DIAS
2° TEN QOABM SILVIO LUIS LIMA CHAVES
2° TEN QOABM OCIVAL DO CARMO DE VASCONCELOS BARROS
2° TEN QOABM CLAUDIO LOPES DOS SANTOS
2° TEN QOABM JOSÉ RENATO DO AMARAL BRABO
2° TEN QOABM LÚCIO MAURO DOS SANTOS COSTA
Art. 2º Para fins do disposto no art. 12, § 1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº
8.388, de 2016, consideram-se existentes as vagas, na data da assinatura
do ato que promove, agrega, passa à inatividade, reforma administrativamente e demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 21 de abril de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 787431
D E C R E T O Nº 2297, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 7.760.195,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 7.760.195,85 (Sete Milhões, Setecentos e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Cinco
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011545114897645 - SEDOP

0306

449051

1.644.805,85

141012060814918715 - SEDAP

7306

449052

759.000,00

281010460814918715 - NGPR

0301

449052

326.390,00

761010824415008591 - SEAC

0661

449052

2.360.000,00

842020927200019050 - FINANPREV

0658

319001

2.500.000,00

0658

319001

842020927200019064 - FINANPREV
TOTAL

170.000,00
7.760.195,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração

D E C R E T O Nº 2298, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 12.110.102,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 12.110.102,15 (Doze Milhões, Cento
e Dez Mil, Cento e Dois Reais e Quinze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011512212978338 - SEDOP

0301

339039

600.000,00

071011569514987658 - SEDOP

0101

444042

1.289.376,15

161011212212974668 - SEDUC

0102

339030

1.068.560,00

211010618115028264 - SEGUP

0301

449051

677.166,00

552012312212978339 - PRODEPA

0101

319016

3.783.000,00

852010618315028268 - CPC

0301

339037

4.442.000,00

901011030115078874 - FES

0101

334181

250.000,00

TOTAL

12.110.102,15

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

161011230615098477 - SEDUC

0102

339039

1.068.560,00

691012369514988793 - SETUR

0301

445085

5.719.166,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL

0101

339039

5.322.376,15

TOTAL

12.110.102,15

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 787432

SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s)
nº 2115, de 13 de janeiro de 2022, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, para o primeiro quadrimestre do exercício de 2022 e,
considerando o(s) decreto(s) n° 2295, de 18/04/2022.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do primeiro quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
ANEXO A PORTARIA Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2022
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA/
GRUPO DE DESPESA/SUBGRUPO DE
DESPESA

1º QUADRIMESTRE - 2022
FONTE

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

TOTAL

0,00

0,00

0,00

1.000.000,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

1.000.000,00

1.000.000,00

DEFESA SOCIAL
Enc. CBM
Outras Despesas
Correntes
Despesas Ordinárias
DESTAQUE RECEBIDO
DO(A) FEAS
0101

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