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TJAC 18/04/2022 -Pág. 114 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

114

Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.046

72.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - Intimo o
Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles Menezes Mendes,
para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 17/19.
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 070029306.2020.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria das Graças de Lima Roque - REQUERIDO: Banco
Bradesco - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar
o Alvará Judicial, comprovando nos autos e requerer o que lhe for de direito,
conforme decisão de fl. 334.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070046341.2021.8.01.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S.G.S.N. - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, requerendo o que lhe for
de direito.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070069990.2021.8.01.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: S.F.R.N.
- Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do
CPC/2015.
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070131082.2017.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - LIQUIDANTE: Edivânio Franco da Silva - Dá a parte credora por intimada para
ciência da certidão de crédito expedida nos autos fls.378, bem como, para no
prazo de 05 (cinco) dias, retirar a referida certidão de credito judicial.
ADV: GELSON GONÇALVES JUNIOR (OAB 4923/AC), ADV: ENOQUE DINIZ
SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0701659-46.2021.8.01.0007 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: R.N.S. - REQUERIDO:
A.P.S. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/
ou 351, do CPC/2015.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 4275/AC) - Processo 0701163-51.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Mauro Silva de Araújo
- RECLAMADO: Banco do Brasil S/A. - Decisão Compulsando o presente feito,
determino a expedição de alvará observando o valor estabelecido na decisão
de fls. 239 e valor apresentado as fls. 227. Quando ao valor remanescentes,
intime-se a parte devedora para informar o número de conta judicial para liberação de valores, Cumpra-se. Xapuri-(AC), 12 de abril de 2022. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: JAÍNE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 0700094-13.2022.8.01.0007 - Petição Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE: João Ernersto Aboxe dos
Santos - REQUERIDO: Latam Airlines Group S/A - INTIMO as partes e seus
respectivos patronos, através deste ato para AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO a ser realizada de forma “virtual”, no dia
06/06/2022 às 13:30h, ficando ainda, intimada para no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar os números de telefones com acesso ao aplicativo whatsapp e
e-mail para possibilitar a realização da audiência. A parte reclamada deverá
no prazo de 05 (cinco) dias, e consultar os autos para ter acesso ao link do
GOOGLE MEET e participar da audiência.
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 0701707-05.2021.8.01.0007 - Procedimento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Janilce da Costa Moreira - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTIMO as
partes e seus respectivos patronos, através deste ato para AUDIÊNCIA UNA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO a ser realizada de forma
“virtual”, no dia 06/06/2022 às 13:00h, ficando ainda, intimada para no prazo
de 05 (cinco) dias, indicar os números de telefones com acesso ao aplicativo
whatsapp e e-mail para possibilitar a realização da audiência. A parte reclamada deverá no prazo de 05 (cinco) dias, e consultar os autos para ter acesso ao
link do GOOGLE MEET e participar da audiência.

IV - ADMINISTRATIVO
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Classe : Processo Administrativo n.º 0100027-21.2022.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Desembargadora Waldirene Cordeiro
Requerente : Diretoria de Gestão Estratégica do TJAC.
Requerente : Diretoria de Logística do TJAC.
Requerente : Diretoria de Finanças e Informações de Custos do TJAC.
Requerido : Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Assunto : Atos Administrativos
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Cuida-se de processo administrativo instaurado com o fito de aprovação de
Manual de Procedimentos, que tem por objeto apresentar as principais diretrizes para operacionalização dos convênios, termos e acordos de cooperação
no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (pp. 373/401)
2. Consta certificado pela Gerência de Projetos/ GEPRO que (p. 402) “resta
pendente somente, a confecção gráfica do Fluxograma do Processo Formalização e Execução de Termo e Acordos de Cooperação Técnica do TJAC, bem
como a conclusão da análise pela ASJUR, nos termos do Despacho nº 19872
/ 2021 - PRESI/GAAUX (1038284)”.
3. Ex vi de despacho (p. 406I, informou o Juiz Auxiliar da Presidência que
“o teor do artigo 20, §2º, inciso I da Resolução TPADM nº 180/2013, verifico
que Gerência de Processos, vinculada à DIGES, possui a competência para
validar a padronização dos manuais de trabalho elaborados e apresentados
pelas unidades administrativas”.
4. Ato contínuo, a vista do Despacho - PRESI/ASJUR (p. 407), os autos foram
ao Conselho da Justiça Estadual (COJUS).
5. Eis o necessário relatar. Decido monocraticamente.
6. Compulsando os autos, infere-se que os manuais de procedimento, a teor
da Resolução nº 166/2012, são simples normativos que visam “fornecer informações sobre como executar as atividades realizadas no Poder Judiciário do
Estado do Acre”.
7. Por outra, o COJUS, a teor do art. 14 da Lei Complementar n. 221/2010,
é “órgão responsável por formular políticas e diretrizes gerais da administração do Poder Judiciário e da atividade jurisdicional, terá sua composição,
funcionamento e competência disciplinados no regimento interno do Tribunal”
. Ainda, em mesma redação, giza o Regimento Interno deste Sodalício, por
seu artigo 358, caput ser o COJUS ‘órgão responsável por formular políticas
e diretrizes gerais da administração do Poder Judiciário e da atividade jurisdicional, será constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo
Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça’.
8. Tratando da competência do Colegiado, o RITJAC estabelece:
Art. 359. Ao Conselho da Justiça Estadual compete, especialmente:
I julgar os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça;
II avocar temporariamente, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, competência atribuída a órgão hierarquicamente
inferior;
III autorizar o afastamento de qualquer Magistrado do Estado do Acre, quando
a ausência exceder a quinze dias;
IV encaminhar para o Tribunal Pleno Administrativo matéria de grande relevância, pelo voto da maioria;
V definir diretrizes, planos de formação, aperfeiçoamento e especialização
dos magistrados e servidores do Poder Judiciário;
VI fixar a ajuda de custo por hora-aula proferida em curso oficial da Escola do
Poder Judiciário;
VII definir a estrutura organizacional dos Ofícios Judiciais de Primeira Instância e a dotação de pessoal das Comarcas;
VIII fixar atribuições ao diretor de Foro e à central de mandados;
IX determinar a organização e realização dos concursos para os cargos de
serventuários e funcionários da justiça;
X disciplinar, estabelecer, instituir e regulamentar as matérias constantes na
lei reguladora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores
do Poder Judiciário que estejam vinculadas à sua competência e dependam
expressamente de sua manifestação. (grifei)
8. Pois bem. Como antedito, os manuais de procedimento integram o Sistema

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