Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 67 »
TJAL 03/06/2011 -Pág. 67 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano III - Edição 478

67

nº 16/2009.
Nestes termos, opino pela possibilidade do deferimento do pedido, condicionado a autorização pela Presidência do TJ/AL.
Proc. TJ nº 03269-3.2011.001- Gilberto Pitágoras Barbosa Cordeiro Folha
Compulsando os autos, verifica-se a regularidade do procedimento em tela, requerido pelo servidor em epígrafe, tendo em vista a data
limite consignada no Requerimento de Diárias e àquela que consta no competente Relatório de Viagem, confirmando a tempestividade
da apresentação do mesmo, nos termos do art. 40 da Resolução TJ nº 016/2009.
Observe-se que, os autos foram devidamente instruídos constando às fls.11, a comprovação do deslocamento do servidor requerente
como exige o §2º do citado art. 40 alhures.
Sendo assim, em que pese a ausência de autorização prévia por parte do Presidente desta Corte de Justiça no Requerimento
de Viagem às fls. 03, esta poderá ser suprida por ordem emanada pela Presidência, de pagamento do valor a que faz jus o servidor,
devendo, para tanto, observar a existência de dotação orçamentária quando da efetivação do pagamento, pela Diretoria competente.
No entanto, sugerimos à Presidência que seja emitido comunicado à todos os gestores deste Tribunal, inclusive aos magistrados,
da impossibilidade de pagamento de diárias de processos em que não tenham sido observadas as disposições contidas na Resolução
nº 16/2009.
Nestes termos, opino pela possibilidade do deferimento do pedido, condicionado a autorização pela Presidência do TJ/AL.
Vistos: Em 01 de junho de 2011.
Núbia Queiroz de Vasconcelos
Analista Judiciário Especializado “D”
Dr. Linaldo Freitas de Lima
Procurador Geral
Turmas Recursais
Turma Recursal de Maceió
TURMA RECURSAL 1ª REGIÃO
FORUM DESEMBARGADOR JAIRON MAIA FERNANDES
AV. PRESIDENTE ROOSEVELT- MACEIÓ/AL
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃOS DESPACHOS E DECISÕES
RECURSO INOMINADO N. 2010.900433-8
RELATORA : Drª. Sandra Janine W Cavalcante Maia
RECORRENTE: C&A MODAS
ADVOGADO: Christiane Correia da Rocha
RECORRIDO: ANA CATARINA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO: Max Joe Lopes Cavalcante
ORIGEM: 1º JECCRCC
_________________E M E N T A__________________________
RECURSO INOMINADO CONSUMIDOR PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA INDEFERIMENTO DE
PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA OPORTUNAMENTE NULIDADE ABSOLUTA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, BEM COMO
DOS ATOS POSTERIORES RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
___________________A C Ó R D Ã O______________________
Acordam os juízes da Turma Recursal da 1a Região do Estado de Alagoas, a unanimidade de votos, em conhecer do recurso para
dar-lhe provimento, anulando todos os atos praticados desde a audiência de instrução para que seja produzida a prova testemunhal
requestada. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
____________________________________ _________________
Proc. nº 62-3/08
RECURSO INOMINADO N. 2010.900318-5
RELATOR: Drª. Sandra Janine W Cavalcante Maia
RECORRENTE: CESMAC
ADVOGADO: Davi Beltrão Cavalcanti Portela
RECORRIDO: WIVIANE CAVALCANTE BELO
ADVOGADO: Antonio Pimentel Cavalcante
ORIGEM: 1º JECCRCC
_________________E M E N T A__________________________
RECURSO INOMINADO COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA VALOR INDEVIDO REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABIMENTO
RECURSO IMPROVIDO.
1- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, o que se há de fazer na forma do disposto no art. 46, da Lei nº. 9.0099/95
2- A partir de análise do conteúdo do contrato firmado entre as partes, revela-se indevida a cobrança de taxa de matrícula no
valor cobrado semestralmente pelas matérias regulares do curso, uma vez que as cursadas no período em questão diziam respeito a
adptações e horas aulas excedentes.
3- Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.
__________________A C Ó R D Ã O_______________________

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.