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TJAL 03/07/2013 -Pág. 9 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 957

9

Agravo de Instrumento Nº 2012.009192-9. Relator: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva. O julgamento do presente processo foi adiado
para a 25ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 09 de julho de 2013, a pedido do Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva. Conflito
de Jurisdição nº 0000499-45.2008.8.02.0204 - Arapiraca. Suscitante: Juizo de Direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca. Procurador:
Procuradoria Geral de Justiça. Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Batalha. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Após o voto
do Des. Relator no sentido de declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Batalha, ora suscitado, em seguida o julgamento
foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. James Magalhães de Medeiros. Por fim, foram conferidos os seguintes processos:
Arguição de Inconstitucionalidade nº 0005011-96.2011.8.02.0000/50002; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000065614.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001113-80.2008.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0003341-57.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000359530.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000847-59.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0002498-92.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000047173.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000551-37.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000949-18.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000122804.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0003404-82.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0003701-89.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000323413.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000767-95.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000876-12.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000109389.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001149-88.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0001134-56.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº000347402.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001085-15.2008.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000802-89.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000046736.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000147-83.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0003927-94.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000076528.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000490-79.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0001299-69.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000123037.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0003106-90.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0003051-42.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000094141.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000945-78.2008.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000946-63.2008.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000095792.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001071-31.2008.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0001137-11.2008.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000008373.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000087-13.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000088-95.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000009065.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000135-69.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000153-90.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000019372.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000245-68.2009.8.02.0000/50002; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000317-55.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000034438.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000384-20.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000385-05.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000038687.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000394-64.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000491-64.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000049249.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000494-19.2009.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000544-45.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000057565.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000577-35.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000607-70.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000062409.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0000662-21.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000941-07.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000125028.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001251-13.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0001254-65.2009.8.02.0000/50001; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000125550.2009.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0001621-89.2009.8.02.0000/50001; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0002696-32.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000269717.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0002698-02.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0000771-50.2000.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000273529.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0002741-36.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0002742-21.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000274573.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0002867-86.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0002868-71.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000286956.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0002955-27.2010.8.02.0000/50000; Embargos à
Execução em Execução de Acórdão nº 0002956-12.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 000305919.2010.8.02.0000/50000; Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 0003087-84.2010.8.02.0000/50000 (Relator: DES.
WASHINGTON LUIZ D. FREITAS). E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, da qual, para constar, eu, __________
Diogenes Jucá Bernardes Netto, Secretário Geral do Tribunal de Justiça, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai
assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Des. José Carlos Malta Marques
Presidente

Gabinete da Presidência
Habeas Corpus n.º 0801096-51.2013.8.02.0900
Impetrante: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
Impetrante: Bruno Titara de Andrade
Impetrante: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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