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TJAL 24/09/2014 -Pág. 25 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VI - Edição 1242

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descontado o imposto de renda nos proventos da requerente, em virtude de ser portadora de Cardiopatia Grave, conforme Laudo
Pericial emitido pela Junta Médica deste Poder (fl. 08), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n°. 7.713/88. Ao Departamento Financeiro de
Pessoal - DEFIP, para as providências cabíveis. Após, à Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas, para os devidos fins. Publique-se.
Maceió, 22 de setembro de 2014.”
Proc. Nº 05128-7.2013.001
Interessado (a): Alan de Castro Neri Cavalcante
Objeto: Licença Peternidade
Despacho: “ Defiro o pedido para conceder ao interessado cinco (05) dias de licença paternidade, a partir do dia 09 de setembro
de 2013, em conformidade com o Despacho GPAPJ nº 1213/2014, de fl. 23, do Procurador Geral do Poder Judiciário, e com a certidão
de nascimento de fl. 21. Amparo legal no art. 217 da Lei nº 5.247/1991.À Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas, para anotações e
posterior arquivamento. Publique-se. Maceió, 22 de setembro de 2014.”
Processo nº 03781-7.2014.001
Interessado: Robson Raimundo da Silva
Objeto: Pag. de serviços extraordinário
Despacho: “Tratam os autos de pedido de pagamento de horas extras e auxílio-alimentação formulado por Robson Raimundo da
Silva, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados, em face da prestação de atividades profissionais no
plantão dos dias 12 a 13 de junho do corrente ano, conforme Portaria nº 186/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, fls. 03/07. Defiro
o pedido, nos termos do Despacho GPAPJ nº 620/2014, do Procurador-Geral do Poder Judiciário, fls. 21/22, tendo vista que foram
atendidos os critérios previstos na Lei Estadual 7.210/2010. Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal, para
pagamento no valor de R$ 392,22 (trezentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), conforme informado à fl. 15. Publique-se.
Maceió, 22 de setembro de 2014.”
Processo nº 03528-4.2014.001
Requerente: Carolina Sampaio Valõs da Rocha
Objeto: Pagamento referente à diferença de entrancia
Despacho: “ Tratam os autos de pedido formulado pela magistrada Carolina Sampaio Valões da Rocha, Titular da Comarca de
Cajueiro, de pagamento de diferença de subsídio de 1ª para 2ª entrância, em virtude de substituição na Comarca de Viçosa, no período
de 10 a 31 de julho do corrente ano, durante as férias da Juíza Titular. Deixo de aprovar o Parecer PAPJ-01 n° 511/2014, fls. 10/12, e o
Despacho GPAPJ nº 1248/2014, fl. 14, ambos da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário e indefiro o pedido, tendo em vista que
a magistrada recebeu diárias no período requerido, de acordo com a informação da Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças à fl.
17. À Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas, para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió, 22 de setembro de 2014.”
Processo nº 02123-6.2014.001
Requerente: Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Objeto: Reforma do predio
Despacho: “ Tratam os autos de expediente formulado pelo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, na qualidade de
Coordenador do Programa Começar de Novo no Estado de Alagoas e Presidente de Honra do Patronato Nelson Rodrigues Correia, no
qual requer que este Tribunal assuma os gastos referentes à reforma de um imóvel alugado pela Sociedade Civil, incluindo as despesas
com equipamento e mobília, a fim de tratar em regime de privação da liberdade, detentos provisórios ou condenados, que estejam em
situação de intensa dependência química. Nos termos do Parecer GPAPJ-03 nº 591/2014, fls. 92/95, do Procurador-Geral do Poder
Judiciário, indefiro o pedido pelo fato de infrigir norma federal (art. 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.170/2007). Assim, em que pese
a nobre iniciativa do Desembargador, resta prejudicado o pleito. À Direção-Geral para o devido arquivamento. Publique-se. Maceió, 22
de setembro de 2014.”
Processo nº 03652-6.2014.001
Requerente: Isabelle Coutinho Dantas
Objeto: Pagamento de Gratificação
Despacho: “ Trata-se de pedido formulado pelo magistrado Isabelle Coutinho Dantas, titular da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, para
pagamento de vantagem pecuniária pertinente ao exercício de função temporária de Diretor do Fórum da referida Comarca, refente ao
mês de junho, de acordo com a portaria nº 803/2013, de 13 de maio de 2013, e a implantação da referida vantagem pecuniária retroativa
ao mês de julho, tendo em vista a portaria de nº 1140/2014, de 1º de julho de 2014. Na forma do Parecer PAPJ-01 nº 517/2014 (fls.
10/11) e o Despacho GPAPJ n° 1272/2014 (fl.15), ambos da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido na forma
do artigo 185, III, da Lei nº 6.564/05. Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal DECAFIPE, para pagamento
no valor de 3.302,85 (três mil, trezentos e dois reais, oitenta e cinco centavos), referente aos meses de junho, julho e agosto de 2014 e
implantação da referida gratificação. Publique-se. Maceió, 22 de setembro de 2014.”
Processo nº 06296-3.2012.001
Interessado (a): José Audálio Tenório Filho
Objeto: Afastamento de suas funções
Despacho: “ Trata-se de procedimento administrativo formulado por José Audálio Tenório Filho, ocupante do cargo de Escrivão, lotado
na 1ª Vara da Comarca de Arapiraca Infância e Juventude, visando obter o afastamento de suas funções para exercício do mandato
eletivo de Vice-Prefeito do município de Lagoa da Canoa/AL, tendo em vista sua diplomação à fl. 05, com opção de percebimento do
subsídio proveniente deste Tribunal. Nos termos do Parecer PAPJ-02 nº 040/2013 (fls. 27/28) e dos Despachos GPAPJ nº 048/2013
(fl. 31), n° 1523/2013 (fl. 43) e nº 615/2014 (fl. 53), todos da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, DEFIRO o pedido para
autorizar o afastamento do requerente de suas funções até a cessação do mandato eletivo de vice-prefeito do município de Lagoa da
Canoa/AL, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2013, amparado no art. 38, inciso II da CF/88, bem como nos art. 51, inciso II da
Constituição de Alagoas, e art. 97, inciso II, da Lei n° 5.247/91. Ressalte-se que o requerente fez expressamente a opção de perceber
a remuneração de seu cargo efetivo de Escrivão durante o período de afastamento. À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas DAGP,
para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió,22 de setembro de 2014.”
Processo nº 01263-9.2010.001
Interessado (a): Sandivelma Beserra Marinho

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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