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TJAL 24/09/2015 -Pág. 138 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VII - Edição 1478

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Cartório de Registro Civil (cf fls. 10), conforme preconiza o art. 9º, III, do Código Civil, e publique-se edital, nos termos do art. 1.184 do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Coruripe, 11 de setembro de 2015. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz
de Direito
ADV: DANIEL DA ROCHA CRUZ (OAB 12385/PB), GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA (OAB 9999/PB) - Processo 0000754-04.2008.8.02.0042 (042.08.000754-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Auto Posto Santo Expedito Ltda - Verificando-se que o valor de R$ 33.284,32 remonta à data
do ajuizamento da ação (10/12/2008), assiste razão ao credor no que diz respeito à realização de penhora conforme os valores atuais
do débito, incidindo o disposto no art. 667, II, do CPC. Contudo, a fim de evitar que a penhora se dê considerando valor apresentado
unilateralmente, detemino que a atualização dos débitos se dê com a utilização da ferramenta disponível no sistema SAJ e, obtido o
valor (considerando juros legais e correção pelo INPC contados da data do vencimento de cada título), intimem-se as partes e expeçase, desde logo, novo mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da integralidade do débito, inclusive
a avaliação dos bens já penhorados. Quanto a esta última, o oficial de justiça deverá se respaldar em pesquisas de preço de mercado,
notadamente preços praticados em arrematações judiciais e classificados em jornais e internet. Intimem-se.
ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB), DANIEL DA ROCHA
CRUZ (OAB 12385/PB) - Processo 0000754-04.2008.8.02.0042 (042.08.000754-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Auto Posto Santo Expedito Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa
do(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da atualização dos débitos (R$ 82.882,67 - oitenta e dois mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) sob pena de preclusão. Coruripe, 23 de setembro de 2015 José de Oliveira
Silva Analista Judiciário
ADV: MARCOS LUIZ DE ALENCAR FREITAS (OAB 7112/AL), DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), ALINE MARTINS
DE ALENCAR ARAUJO SCHWARTZ (OAB 10326/AL), GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL) - Processo 000111919.2012.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. - 3 - Dispositivo Diante do exposto julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar o valor de
R$ 7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos) ao autor, acrescidos de juros e correção monetária, incidentes a partir
da citação. Sem custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica advertida a ré de que, não efetuando o pagamento
do valor da condenação no prazo de quinze dias (a partir do trânsito em julgado), o montante da condenação será acrescido de multa
no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, II, do CPC, expedir-se-á mandado de
penhora e avaliação (art. 475-J, do CPC). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de
cumprimento (quinze dias), abram-se vistas ao autor por cinco dias e, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Coruripe/AL, 17
de setembro de 2015. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito
Aline Martins de Alencar Araujo Schwartz (OAB 10326/AL)
Carlos Alberto da Silva (OAB 4417/AL)
Daniel da Rocha Cruz (OAB 12385/PB)
Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)
Diogo Lessa Clemente de Lima (OAB 7775/AL)
EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB)
Eduardo Fraga (OAB 10658/BA)
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL)
Giovanni Moreira Santos (OAB 5911/AL)
João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL)
Jose Roberto Peixoto Soares (OAB 1054/AL)
Marcos Luiz de Alencar Freitas (OAB 7112/AL)
Otoniel Leocádio Vieira (OAB 3864/AL)
Raoni Souza Drummon (OAB 10120/BA)
Vara do 2º Ofício de Coruripe - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0000379-95.2011.8.02.0042
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: Alan Freitas dos Santos e outros
Requerido: O Estado de Alagoas
EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS
COM PRAZO DE 20 DIAS
Por intermédio do presente, em cumprimento ao disposto no art. 1.105 do Código de Processo Civil, ficam os eventuais interessados
CITADOS, para que, querendo, apresentem impugnação ao pedido no prazo de dez dias, no lapso de tempo fixado, contado do
transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.Coruripe , 23 de setembro de 2015.
Nelson Fernando de Medeiros Martins
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CORURIPE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
O Doutor Nelson Fernando de Medeiros Martins, Juiz de Direito desta Comarca de Coruripe, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 2ª Vara de Coruripe, nos
termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000727-84.2009.8.02.0042, que tem como Interditante: Andreia Faustino da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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