Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1556
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legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0012634-14.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0012924-29.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0025874-70.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento
no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas
as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e
intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0027283-81.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento
no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas
as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e
intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0027564-03.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento
no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas
as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e
intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0028225-16.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos
II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais,
arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0038193-70.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0038323-60.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0038424-97.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0039524-87.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0039943-10.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento
no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas
as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e
intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0041633-74.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0041914-30.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxas - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0043633-47.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxas - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º