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TJAL 18/04/2017 -Pág. 167 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1846

167

provas em audiência.Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução,
procedendo com as intimações necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público.De outro modo, caso
uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela
necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo
de 15 (quinze) dias corridos.Prazos fixados em dias corridos com base nas orientações do FONAJE: (1) Nota técnica disponível em
http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610; e (2) Enunciado 13 da Fazenda Pública [“A contagem dos prazos processuais nos Juizados
da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a
Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL”)].A presente decisão servirá também para fins de mandado de
citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.P. I. Cumpra-se.Maceió, 06 de abril de
2017.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: KARINNE RAFAELLE PEREIRA FARIAS (OAB 9674/AL) - Processo 0707123-18.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Saúde - AUTOR: José Ronaldo Farias da Silva - 3. DispositivoAnte o exposto, autorizo o início da fase de cumprimento
definitivo da sentença prolatada nos autos de n.º 0707123-18.2016/01 determinando a intimação do executado, Estado de Alagoas,
através do Procurador Geral do Estado para que:(A) no prazo de 24h (vinte e quatro horas), cumpra espontaneamente a obrigação que
lhe fora imposta na sentença exarada nos autos número 0707123-18.2016, fornecimento dos medicamentos: (A)INSULINA LANTUS,
NA QUANTIDADE MENSAL DE 6 (SEIS) AMPOLAS E (B) INSULINA APIDRA (INSULINA GLULISINA), NA QUANTIDADE MENSAL
DE 3 (TRÊS) AMPOLAS, AMBOS POR TEMPO NDETERMINADO, conforme prescrição médica); e(B) no prazo de 15 dias corridos,
querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, § 1.º, do CPC/2015.Decorrido o prazo
do item A acima, e não tendo o executado feito prova nos autos do cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para fins
de: bloqueio on line, por meio do sistema BACEN JUD, do montante de R$ 11.469,24, de suas conta, valor suficiente para o pagamento
das despesas com o medicamento requerido por 12 meses; transferência do valor bloqueado para conta judicial; e decisão acerca da
expedição de alvará (obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento).Havendo impugnação no prazo consignado no item
B acima, retornem os autos conclusos para análise.A fixação dos prazos em dias corridos tem como base as orientações do FONAJE,
através de nota técnica (disponível em http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610) e do Enunciado 13 da Fazenda Pública: “A contagem
dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de
que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL”).A presente decisão
servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.P. I.
Cumpra-se com urgência. Maceió , 06 de abril de 2017.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: JULIANA MARIA PITA DE ALMEIDA VERAS REIS (OAB 8496/AL) - Processo 0707507-78.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Andréa Lima dos Santos - Intimação de parte da determinação judicial de fls. :”(...)
Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca
da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)”
ADV: ERICK CORDEIRO SANTOS (OAB 13414/AL), FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL) - Processo
0712252-04.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: José Ednor do Nascimento Santos Filho - D E C I S Ã
OO processo foi distribuído para 18.ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, que por sua vez declinou da competência para o JEFP
(decisão de fls. 59/61).Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada quando da prolatação da sentença.
Cite-se e intime-se o réu, através do Procurador-Geral do Estado, informando no mandado de citação acerca do acesso aos arquivos
do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças junto ao mandado, para querendo, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, promover a apresentação de contestação. No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse
em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação e
na produção de prova oral.Após, intime-se o advogado da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.Havendo o
pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de
provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações
necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público.De outro modo, caso uma das partes tenha opinado
pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas
em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.A presente
decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas
na mesma.P. I. Cumpra-se.Maceió, 10 de abril de 2017.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 8961/AL) - Processo 0713007-28.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Obrigações - DEMANDANTE: Clínica Terapêutica para Tratamento de Dependentes Químicos Restauração Ltda Me - Intimação de
parte da determinação judicial de fls. :”(...) Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e
documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)”
ADV: NORMA MARIA BARROS LIMA (OAB 4078/AL), NOMRA MARIA BARROS LIMA (OAB 4078/AL) - Processo 071653422.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Aline Vanessa dos Santos Santana RÉU: Casa de Saúde Santo Antônio e outro - Portanto, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença,
o acordo de vontades celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título judicial, escorado no art. 22, parágrafo único, da Lei
9099/95 (aplicável subsidiariamente pelo art. 27 da Lei 12.153/2009), ao passo em que extingo o processo com resolução do mérito, em
consonância com o artigo 487, inciso III, do CPC, revogando, com efeitos ex tunc, eventual decisão que antecipou parcialmente os efeitos
da tutela.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Cumpridas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió, 27 de julho de 2016.Juliana Batistela Guimarães de AlencarJuíza de
Direito
ADV: EVANDRO BEZERRA DA SILVA (OAB 2773/AL) - Processo 0718080-78.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - AUTORA: Sineidy Feitoza Farias Martins e outros - Intimação de parte da determinação judicial de fls. :”(...)
Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca
da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)”
ADV: DIEGO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 12706AL) - Processo 0724933-06.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde AUTOR: Caio Eduardo Costa da Silva - Ante o exposto, defiro o bloqueio on line das contas do réu, por meio do sistema Bacen Jud, do
montante de R$ 11.700,00, suficiente para o pagamento das despesas com os procedimentos cirúrgicos objeto da lide, e sua posterior
transferência para uma conta judicial.Logo após conclusão dos procedimentos no sistema Bacen Jud, havendo resposta positiva e
transferência para conta judicial:(1) Expeça-se alvará judicial no valor bloqueado em nome do fornecedor dos procedimentos cirúrgicos,
CLÍNICA DE CIRURGIA REFRATIVA DE MACEIÓ LTDA (inscrito no CNPJ nº 10.967.290/0001-09), conforme orçamento eleito, devendo
eventual saldo remanescente existente na conta judicial (decorrente de remuneração - correção monetária e/ou juros) ser devolvido a

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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