Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2532
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Execução de Título Executivo Extrajudicial. CITE-SE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC c/c
art. 53 da Lei n. 9.099/95). Tão logo verificada a citação sem o respectivo pagamento, voltem-se os autos conclusos para realização
de penhora online, através do sistema BACENJUD. Caso seja requerido pelo exequente, emita-se certidão para fins de efetivação do
disposto nos arts. 799, IX c/c 828, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei
nº. 9.099/95. Cumpra-se observando as formalidades de estilo. Maceió , 17 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz
de Direito
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0702001-70.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Sierra Park - Autos nº: 0702001-70.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Sierra Park Executado: Elizabeth Cristina da Silva Amorim DECISÃO Trata-se de Ação
de Execução de Título Executivo Extrajudicial. CITE-SE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC
c/c art. 53 da Lei n. 9.099/95). Tão logo verificada a citação sem o respectivo pagamento, voltem-se os autos conclusos para realização
de penhora online, através do sistema BACENJUD. Caso seja requerido pelo exequente, emita-se certidão para fins de efetivação do
disposto nos arts. 799, IX c/c 828, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei
nº. 9.099/95. Cumpra-se observando as formalidades de estilo. Maceió , 17 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz
de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702158-43.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702158-43.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Emannuelle da Rocha Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio
de seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial,
anexando aos autos o demonstrativo de débito atualizado. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I,
e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702159-28.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702159-28.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Patricia Maria Farias Lemos Correia DESPACHO Intime-se a parte exequente,
por meio de seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a
inicial, anexando aos autos o demonstrativo de débito atualizado. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art.
798, I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702160-13.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702160-13.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Gilmar Costa da Silva DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de
seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial,
anexando aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial,
anexando aos autos a planilha de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú
c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702161-95.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702161-95.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Eric Souza dos Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de
seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial,
anexando aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial,
anexando aos autos a planilha de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú
c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702162-80.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702162-80.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Neide Maria de Messias DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seus
advogados, via DJe, para: Emendar a inicial, anexando aos autos os atos constitutivos do condomínio; Emendar a inicial, anexando a ata
em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial, anexando aos autos a planilha
de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da execução (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801,
CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702163-65.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702163-65.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Ederico Guerra DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu(s)
advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial, anexando
aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial, anexando aos
autos a planilha de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801,
CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702164-50.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702164-50.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Jose Romildo Alves dos Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente, por
meio de seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a
inicial, anexando aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a
inicial, anexando aos autos a planilha de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798,
I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702166-20.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702166-20.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Ana Lucia Silva DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu(s)
advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial, anexando
aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial, anexando aos
autos a planilha de débitos atualizada. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801,
CPC). Maceió(AL), 13 de fevereiro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702167-05.2019.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Village das Flores - Autos n° 0702167-05.2019.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Condominio Village das Flores Executado: Mauricio Araújo de Oliveira DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio
de seu(s) advogado(s), via DJe, para: Emendar a inicial, anexandos aos autos os documentos pessoais do síndico; Emendar a inicial,
anexando aos autos o título em que consta o valor da taxa de condomínio vigente no período objeto da execução; Emendar a inicial,
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