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TJAL 06/04/2020 -Pág. 106 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2562

106

JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA (OAB 7173/AL)
Jefferson Martins de Lucena (OAB 12692/AL)
Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL)
Ledson Dalmo dos Santos (OAB 17455/AL)
Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL)
Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL)
Maria do Rosário de Vasconcelos Carnaúba (OAB 5177/AL)
Maria Laleska Moraes Gomes Lins (OAB 15305/AL)
Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 6897B/AL)
21º Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2020
ADV: ANTONIO CLÁUDIO DE CARVALHO GUEDES (OAB 5006/AL), ADV: AMARO GRANGEIRO COSTA (OAB 1123/AL), ADV:
ORLANDO LINS DIAS (OAB 00003694AL), ADV: JANN MADELAIDE MARQUES COSTA (OAB 00002938AL) - Processo 000552537.1997.8.02.0001 (001.97.005525-1) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Roberta Accioly Miranda - HERDEIRO: Joao Elias
Lima de Miranda e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes intimados, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciarem o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 204,69(duzentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será
arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o
interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além
de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 03 de
abril de 2020 Ana Paula da Silva Lopes Analista Judiciário
ADV: CÍCERO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 1313/AL) - Processo 0007967-73.1997.8.02.0001 (001.97.007967-3) - Arrolamento
Comum - Sucessões - INVTE: Elza Katia Lessa Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s)requerentes intimada(s), na pessoa
do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais de fls. 133, sob pena de
expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado
o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado
entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à
secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 02 de abril de 2020
Thaisa Tenório Cavalcante Nascimento Analista Judiciário
ADV: ANDRE PEIXOTO BRAGA (OAB 00003825AL) - Processo 0008083-79.1997.8.02.0001 (001.97.008083-3) - Arrolamento
Comum - Sucessões - INVTE: Alma Guedes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s)requerentes intimada(s), na pessoa do seu
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais de fls. 79, sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 02 de abril de 2020 Thaisa
Tenório Cavalcante Nascimento Analista Judiciário
ADV: CRISTIANO ROBÉRIO ARAÚJO MEDEIROS (OAB 3909/AL), ADV: AGAMENON SOARES CONDE (OAB 2697/AL), ADV:
KAROLLINNE VASQUES CONDE (OAB 6.623/AL), ADV: TACIANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 10939/AL) - Processo 001342386.2006.8.02.0001 (001.06.013423-3) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Zenóbia de Carvalho Oliveira - INVDO: Jorge Oliveira
da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o)
representante do Ministério Público.
ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL), ADV: CREMILTON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 574/AL) - Processo
0016399-81.1997.8.02.0001 (001.97.016399-2) - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Santa Casa de Misericórdia de Maceió
- ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s)REQUERENTES intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar(em) o recolhimento das custas processuais de fls. 111, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/
AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 03 de abril de 2020 Thaisa Tenório Cavalcante Nascimento Analista
Judiciário
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652/AL) - Processo 0702383-22.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- HERDEIRO: FERNANDO BATISTA DE ARAÚJO e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) interessadas intimada(s), na
pessoa do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais de fls. 104, sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será
arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o
interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além
de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 03 de
abril de 2020 Thaisa Tenório Cavalcante Nascimento Analista Judiciário
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0704079-83.2019.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Maria Stela Toledo Leite - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas e em virtude dos cálculos de fls. 141/142, abro vista dos autos ao advogado da inventariante, pelo prazo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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