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TJAL 06/04/2020 -Pág. 511 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2562

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deverá ser elaborado RELATÓRIO ÚNICO, pormenorizado e detalhado pela referida Equipe, tendo em vista que este juízo percebeu,
despachando processos anteriores, que os relatórios não eram enviados a um só tempo, o que deixava de ser compreendido como
Relatório de Equipe Multidisciplinar para ser relatório individualizado de cada profissional. Tal prática, que se pretende evitar daqui em
diante, não atende à determinação legal nem contribui para a celeridade do andamento do feito, haja vista ensejar a abertura de vista às
partes a cada vez que é acostado um novo relatório aos autos. Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, uma vez que o
Poder Judiciário Alagoano suspendeu todos os atos processuais presenciais, através do Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, que estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19). Entendo, neste caso, inexistir prejuízo ao processo, considerando que tal audiência
poderá ser realizada a qualquer tempo. Desta feita, determino que seja realizada a citação da requerida, através de carta com Aviso de
Recebimento (AR), para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na carta de citação, o réu deverá ser advertido
da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A parte requerente deverá ser intimada da presente decisão
por meio de seu patrono. Ressalto que, havendo proposta de acordo entre as partes, estas poderão: a) anexar aos autos, a qualquer
tempo, para avaliação da parte contrária; b) realizar a tratativa extrajudicialmente, anexando aos autos para homologação pelo juízo.
Ciência ao Ministério Público. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo, 02 de abril de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha
Coêlho Juíza de Direito
ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 8583/AL) - Processo 0700901-78.2016.8.02.0051 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - AUTOR: Maykon Douglas Dias dos Santos - DESPACHO Considerando o tempo decorrido desde a
petição inicial e a data de hoje (quase 4 anos), determino que a escrivania intime a parte autora, pessoalmente, por meio do telefone
na folha 1, para que informe se tem interesse no seguimento do feito, e, em caso positivo, o endereço atualizado do réu, uma vez que a
informação, à época da propositura da ação, era a de que o referido encontrava-se no sistema prisional. Em não obtendo êxito o contato
telefônico, intime-se a parte autora, para a mesma finalidade e com prazo de 5 dias, por mandado ou AR (neste último caso, apenas
se este despacho for cumprido durante a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 do TJ/AL e CGJ/AL, que trata da prevenção
ao contágio pelo coronavírus COVID-19, podendo a parte entrar em contato com a vara por meio do telefone da unidade 4009-3059 ou
4009-3060, das 7h30 às 13h30). Certifique-se nos autos e venham conclusos para sentença, caso a parte autora não tenha interesse no
seguimento do feito, ou para despacho, em qualquer outro caso. Rio Largo(AL), 03 de abril de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha
Coêlho Juíza de Direito
ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 8583/AL) - Processo 0701893-05.2017.8.02.0051 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REPTANTE: Francisca dos Santos Gomes - DESPACHO O processo encontra-se parado desde dezembro
de 2018 sem que a parte autora impulsione o feito, o que não se admite. Sendo assim, determino que a escrivania intime a representante
do menor, por meio do telefone na folha 1, para que informe se tem interesse no seguimento do feito, e, em caso positivo, informe se
foi, ou não, realizado o exame de DNA a que se comprometeram as partes, juntando-o, em 5 (cinco) dias, nos autos. Em não obtendo
êxito o contato telefônico, intime-se a parte autora, para a mesma finalidade e com prazo de 5 dias, por mandado ou AR (neste último
caso, apenas se este despacho for cumprido durante a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 do TJ/AL e CGJ/AL, que trata
da prevenção ao contágio pelo coronavírus COVID-19, podendo a parte entrar em contato com a vara por meio do telefone da unidade
4009-3059 ou 4009-3060, das 7h30 às 13h30). Certifique-se nos autos e venham conclusos para sentença, caso a parte autora não
tenha interesse no seguimento do feito, ou para despacho, em qualquer outro caso. Rio Largo(AL), 03 de abril de 2020. Carolina
Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
Candyce Brasil Paranhos (OAB 8583/AL)
Dra. Beatriz Caroline Künzler Alves (OAB 1224/AL)
Patrícia dos Santos Valões (OAB 15568/AL)
Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB 170838/RJ)
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA MARIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
ADV: PEDTUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 4401/AL) - Processo 0001343-90.2013.8.02.0051 - Ação Penal de Competência
do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Jailson Alves Carnaúba - Para no prazo legal apresentar alegações finais.
Pedtucio Alfredo do Livramento (OAB 4401/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELDER TORRES CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 3545/AL) - Processo 0001016-38.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri
- Crimes contra a vida - RÉU: Cristiano Deoclécio dos Santos - Inicialmente, compulsando os autos, denoto que ao réu foram aplicadas
medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a de comparecimento mensal em Juízo (decisão de fls. 245/246). Com a declaração
pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde OMS em 11 de março de 2020,
bem como com as declarações de emergência da mesma OMS, o CNJ emitiu a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, a qual
“Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19
no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”. Dentre as referidas medidas, recomendou-se, no inciso II de seu art. 4º, “a
suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo,
pelo prazo de 90 (noventa) dias”. Assim, atenta à Recomendação nº 62/2020 do CNJ, suspendo a medida cautelar de apresentação
periódica ao juízo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após os quais a referida medida retomará seus efeitos, devendo o(s) beneficiado(s)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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