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TJAL 15/06/2020 -Pág. 461 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 15/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2606

461

Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL)
Jésica Graciele Ribeiro Silva (OAB 43118/PE)
José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MURICI
JUIZ(A) DE DIREITO LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO AUGUSTO CALHEIROS DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL), ADV: JOSÉ MONTEIRO SILVA FILHO (OAB 15002/AL) - Processo
0700739-33.2018.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Vagner Dias dos
Santos - Autos n°: 0700739-33.2018.8.02.0045 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de
Alagoas e outro Réu: Vagner Dias dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, REITERANDO
despacho fls. 205 fica V. Sa. Intimado para apresentar as alegações finais no prazo de 5 dias. Murici, 11 de junho de 2020 Manoel
Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário
Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL)
José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MURICI
JUIZ(A) DE DIREITO LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO AUGUSTO CALHEIROS DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2020
ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL) - Processo 0700043-60.2019.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - REPTADO: Genilson da Silva Zeferino - Autos n°: 0700043-60.2019.8.02.0045 Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário Representante e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Representado: Genilson da
Silva Zeferino ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, REITERANDO despacho fls. 158 fica V. Sa.
Intimado para apresentar as alegações finais no prazo de 5 dias. Murici, 11 de junho de 2020 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista
Judiciário
Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MURICI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020
ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0000369-95.2018.8.02.0045 - Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - REPTADO: José Roberto de Lima - DESPACHO Defiro o requerimento
formulado pelo Ministério Público às fls. 183, ao passo que determino a expedição de ofício a 116ª DP para que adote as providência
necessárias para investigação dos fatos narrados, para tanto concedo o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 10 do CPP. No mais,
encaminhe-se senha dos autos para à autoridade policial, acaso seja necessária. Por fim, mantenho o SIGILO dos autos.
ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL) - Processo 0500063-21.2008.8.02.0045 (045.08.500063-3) - Ação
Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - AUTOR: A Justiça Pública em Murici - DESPACHO Compulsando detidamente os
autos percebe-se que já houve o trânsito em julgado, faltando apenas a expedição de mandado de prisão para regularização do feito.
Sendo assim, expeça-se o competente mandado de prisão conforme a sentença prolatada, com o fito de gerar o RJI e assim promover
a execução da pena. No mais, determino a suspensão dos autos até o cumprimento do referido mandado de prisão. Após a captura do
acusado, promova a execução da pena em autos próprios. Por fim, cumpridas as determinações acima e demais expedientes de praxe,
arquivem-se os autos.
ADV: GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP) - Processo 0500934-51.2008.8.02.0045 (045.08.500934-7) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Manoel Gomes dos Anjos e outros - A tese defensiva deve ser apreciada pelo
Conselho de Sentença, em momento adequado. Assim, aos argumentos expedidos, em termos do art.589 doCPP, mantenho a decisão
recorrida e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, para julgamento do recurso.
Intimem-se. Publique-se.
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL), ADV: ANDRÉA
CLÁUDIA MORAES DE CASTRO BRASIL (OAB 11409/AL) - Processo 0700036-68.2019.8.02.0045 - Petição - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Maria José Roberto da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos SA - Autos n° 0700036-68.2019.8.02.0045
Ação: Petição Requerente: Maria José Roberto da Silva Requerido: Banco Bradesco Financiamentos SA DESPACHO Arquivem-se os
autos com a devida baixa na distribuição. Murici(AL), 11 de junho de 2020. Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700041-56.2020.8.02.0045 - Execução de
Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: M.C.S. e outros - Autos n° 0700041-56.2020.8.02.0045 Ação:
Execução de Alimentos Exequente: Maria Claudejane da Silva e outros DESPACHO Dê-se Vistas ao Digno Representante do Ministério
Público para manifestar-se, nos moldes do art. 178, II do CPC/2015. Após, imediatamente conclusos. Murici, 11 de junho de 2020
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0700049-33.2020.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Denúncia/Queixa - AUTORA: Paula Monique Soares de Melo - Neste passo RECEBO A QUEIXA-CRIME de fls. 01/08
por não estar enquadrada dentre as hipóteses de rejeição insertas no art. 395 e incisos, do Código de Processo Penal, sendo certo que
inexiste óbice para apuração do evento criminoso a partir da instrução criminal, a fim de obter a robustez da materialidade e autoria no
transcurso da ação penal. Cite-se a querelada para responder a queixa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396
do CPP. Na ocasião deverá ser indagada se necessita ser assistida pela Defensoria Pública. Determino que o cartório proceda com a

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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