Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2826
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GERALDO SANTOS DA SILVA e outros - Diante do exposto, DEFIRO o pedido realizado pela Engenharq Construções Ltda para: a)
determinar seja Oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa das penhoras constantes no imóvel matriculado
sob o nº 91.729; e b) autorizar seja realizado o desmembramento das áreas que foram nomeadas Residencial Jardim Girassóis, de
8,696 hectares, e Residencial Jardim das Dracenas, de 7,819 hectares, conforme memoriais descritivos juntados às fls. 19424 e 19426,
em favor da Engenharq Construções Ltda., se preenchidos os requisitos legais para tanto. No mais, determino a intimação do
Administrador Judicial a fim de, em 15 (quinze) dias, levantar as pendências porventura existentes nos presentes autos, desde a última
decisão proferida, emitindo pontual parecer, para, só então, retornarem os autos conclusos para pronunciamento judicial. Cumpra-se.
Rio Largo , 18 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 4383/AL), ADV: MARCUS
VINICIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA (OAB 3510/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: LUIZ
CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL) - Processo
0700357-85.2019.8.02.0051 (apensado ao processo 0700296-64.2018.8.02.0051) - Recuperação Judicial - Classificação de créditos REQUERENTE: Damião Alexandre dos Santos - REQUERIDO: Usina Santa Clotilde S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da distribuição do pedido de
recuperação judicial, isto é, dia 23/02/2018, em atendimento à legislação falimentar. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV:
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL),
ADV: MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 4383/AL) - Processo 0700359-55.2019.8.02.0051 (apensado ao processo
0700296-64.2018.8.02.0051) - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - REQUERENTE: Marcos Plínio de Souza Monteiro REQUERIDO: Usina Santa Clotilde S/A - DESPACHO Dê-se vistas ao autor acerca das manifestações de fls. 153-154 e 157-158, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/
AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: ANDRÉ GOMES DUARTE (OAB 6630/AL), ADV: MAX JOE LOPES
CAVALCANTE (OAB 4743/AL), ADV: MAX JOEL LOPES CAVALCANTE (OAB 4743/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA
(OAB 2810/AL) - Processo 0700379-46.2019.8.02.0051 - Habilitação - Classificação de créditos - REQUERENTE: Max Joe Lopes
Cavalcante - REQUERIDO: Usina Santa Clotilde S/A - DESPACHO Diante da juntada da certidão de fls. 56-57 pelo autor, verifico que
o valor a ser habilitado continua em desacordo com a legislação falimentar, visto que o pedido de recuperação judicial se deu no dia
23/02/2018, tendo o autor atualizado seu crédito até a data de 27/02/2018. Sendo assim, e como a empresa requerida e o Administrador
Judicial não se opuseram ao pedido em si considerado, mas tão somente à correção dos valores, renovo a intimação do autor para
juntar nova certidão trabalhista, porém com o crédito atualizado até a data de 23/02/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio
Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/
AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0700635-18.2021.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Garantias
Constitucionais - AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - DESPACHO Conforme previsão contida no
artigo 99, §3odo Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural. Assim, sendo, por ser a parte demandante pessoa jurídica, deverá comprovar, por meio de documentos idôneos, que não possui
condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo de suas atividades, não sendo válida mera declaração ou
alegação genérica. Pelo exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos documentos idôneoas para demonstrar
a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais ou recolha o valor das custas processuais devidas. Cumpra-se. Rio
Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700665-53.2021.8.02.0051 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA S/A - DESPACHO Trata-se de ação busca e apreensão,
proposta pelo BANCO J SAFRA S/A, em face de Wilson Ferreira da Silva, ambos já qualificados na inicial.Verifico da petição inicial que
o autor informou que o valor da causa corresponde a R$ 41.781,50 (quarenta e um mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta
centavos). Contudo, o valor da GRJ é menor, necessitando ser corrigido. Ademais, não consta comprovante de pagamento das custas
processuais. Dessa forma, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento das custas e eventuais despesas
de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, no prazo de quinze dias, consoante o art. 290 do Código de Processo
Civil.Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial.Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700676-58.2016.8.02.0051 - Interdição - Tutela
e Curatela - AUTORA: Jaqueline Prudêncio da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, e considerando a juntada do Laudo Pericial às fls. 101/102, bem como a certidão de fls. retro, dou vista à(o) douta(o)
representante do Ministério Público.
ADV: JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETTO (OAB 8213/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: ATAMIR
DE FRANÇA SANTOS (OAB 16262/AL), ADV: VICTOR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 7696/AL) - Processo 070068663.2020.8.02.0051 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: Jadiele dos Santos Almeida IMPETRADO: Prefeito do Município de Rio Largo/al Gilberto Gonçalves - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação
de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o
julgamento do recurso.
ADV: PATRÍCIA REGINA FONSECA BARBOSA (OAB 170838/RJ) - Processo 0700733-42.2017.8.02.0051/01 - Cumprimento
Provisório de Decisão - Fixação - AUTORA: Marjorie Kamilly de Araújo Soriano Bispo - DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
sem prejuízo de posterior reexame. Intime-se a executada Joana Darque Pierre dos Santos, pessoalmente, a fim de que, no prazo de
03 (três) dias, pague o débito indicado às fls. 01/03, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528,
caput, do Código de Processo Civil, sob pena de a sentença ser protestada (§1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a
03 (três) meses (§3º). No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento,
comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art. 528 do CPC. Havendo justificação, com juntada
de documentos, dê-se vista dos autos à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Após,
vistas ao Ministério Público. Acaso ocorra o transcurso do prazo de justificação e não havendo manifestação, dê-se vistas ao Ministério
Público. Atente-se o cartório ao cumprimento de todos os itens acima, evitando conclusões e despachos desnecessários. Providências
necessárias. Cumpra-se. Rio Largo, 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0701328-70.2019.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Nulidade -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º