Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2881
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dos trabalhos. Não sendo obtida a conciliação e caso não se opte pelo Juízo arbitral (art. 24, da Lei n.º 9.099/95), o processo será
concluso para sentença, caso não existam provas a serem produzidas. De logo, advirto que este cartório e os conciliadores adotarão
dos procedimentos disciplinados pelo Ato Normativo n.º 11 de 12 de abril de 2020, deste Tribunal de Justiça, mais especificamente em
seus artigos 7º e ss, no que concerne ao encerramento do ato processual e ao lançamento da movimentação no Sistema de Automação
da Justiça - SAJ.
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) Processo 0706666-67.2020.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: J F
Supermercado Kibarato Ltda - Me - RÉU: Caixa Seguradora S.a - Processo n°: 0706666-67.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento do
Juizado Especial Cível Autor: J F Supermercado Kibarato Ltda - Me Réu: Caixa Seguradora S.a ATO ORDINATÓRIO Em atenção aos
ditames do Artigo 42, § 2º da lei 9.099/95, passo a intimar a parte recorrida para que ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no
prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 05 de agosto de 2021 Lucia de Fátima Santos Analista Judiciário
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo
0706729-92.2020.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Leda Maria da
Conceição - RÉU: Banco BMG S/A - Processo n°: 0706729-92.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:
Leda Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em atenção aos ditames do Artigo 42, § 2º da lei 9.099/95, passo
a intimar a parte recorrida para que ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 05 de agosto
de 2021 Lucia de Fátima Santos Analista Judiciário
ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS MAGALHÃES (OAB 14651/AL), ADV: ERALDO JOSÉ DE LIMA NETO (OAB 14949/AL), ADV:
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0706752-38.2020.8.02.0058 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Jose Soares da Silva Filho - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
S.A. - Processo n°: 0706752-38.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Jose Soares da Silva Filho Réu:
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em atenção aos ditames do Artigo 42, § 2º da lei 9.099/95, passo
a intimar a parte recorrida para que ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 05 de agosto
de 2021 Lucia de Fátima Santos Analista Judiciário
ADV: MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB 1509 - A/RN), ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 149048/MG) Processo 0706840-76.2020.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- AUTORA: Maria Michele Vieira da Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0706840-76.2020.8.02.0058 Ação:
Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Michele Vieira da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Ato Ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes
autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Arapiraca, 05 de agosto de 2021. Lucia de Fátima Santos Analista Judiciário
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 071120173.2019.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Jarbas
Luciano Lima da Silva - RÉU: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 20 de
setembro de 2021, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.Ainda, considerandose que no ano de 2020 houveram modificações legislativas, a teor da edição da Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, esclareço que
passou a ser cabível aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado Especial mediante
recursos de transmissão de sons e imagens em tempo real, situação que passou a ser a regra adotada, na medida em que o legislador
previu que o Juiz proferirá, de logo, a sentença se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação
não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95). Desta forma, em cumprimento aos ditames estabelecidos pela nova lei em conjunto com os
Atos Normativos n.º 07 e n.º 11 de 2020, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, igualmente em razão da situação mundial ainda
vivenciada pelo Coronavirus (COVID-19), passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO já designada nestes autos será realizada através do sistema de videoconferência
(Zoom preferencialmente - ou Whatsapp), também para que juntem aos autos os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato
processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até
48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo
de 05 dias antes da audiência.Eventual interrupção da audiência em decorrência de problemas técnicos ou perda de contato com as
partes importará na suspensão provisória do ato pelo prazo de 15 (quinze) minutos, durantes os quais o conciliador adotará as medidas
necessárias ao reestabelecimento da conexão a fim de possibilitar o encerramento regular dos trabalhos. Não sendo obtida a conciliação
e caso não se opte pelo Juízo arbitral (art. 24, da Lei n.º 9.099/95), o processo será concluso para sentença, caso não existam provas a
serem produzidas. De logo, advirto que este cartório e os conciliadores adotarão dos procedimentos disciplinados pelo Ato Normativo n.º
11 de 12 de abril de 2020, deste Tribunal de Justiça, mais especificamente em seus artigos 7º e ss, no que concerne ao encerramento
do ato processual e ao lançamento da movimentação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Aline Matias Alves (OAB 16742/AL)
Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar (OAB 17071A/AL)
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Antonio José Cardoso Fraga (OAB 2782/SE)
Carlos José Lima Aldeman de Oliveira (OAB 12087/AL)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL)
Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL)
Diogenes Lopes Figueredo Junior (OAB 13067/AL)
Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)
Eraldo José de Lima Neto (OAB 14949/AL)
Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG)
Giuliano Garcia Souza (OAB 14000/AL)
João Augusto Lopes Alves Nascimento (OAB 18089/AL)
João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL)
JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL)
Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL)
KARINE ÁGDA DANTAS DA SILVA (OAB 13193/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º