Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2952
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o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do
transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida acrescida dos juros
e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa;
ou garantir a execução. Em caso de pronto pagamento, os
honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da dívida. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Coruripe, 23 de novembro de 2021.
Filipe Ferreira Munguba
Juiz de Direito
Comarca de Delmiro Gouveia
1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE DELMIRO GOUVEIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2021
ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL) - Processo 0000528-20.2013.8.02.0043/01 - Cumprimento
de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Adivá Batista Lima Júnior - Em obediência ao Art. 355, § 8º, Inciso
II, do Provimento 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do estado de Alagoas, abro vista às partes, pelo prazo 15
(quinze), para tomarem ciência acerca do retorno dos autos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito.
ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL) - Processo 0000547-26.2013.8.02.0043/01 - Cumprimento
de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Gutembergue Rodrigues Carvalho - Assim, tendo em vista que a
requisição de pagamento por precatório já foi remetida por meio do sistema eletrônico à análise da Diretoria de Precatórios, bem como
o referido ofício já fora recebido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo o interessado acompanhar a requisição no
processo aberto perante Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista o atraso
detectado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
ADV: MÁRIO GOMES DE MELO FILHO (OAB 1871/AL), ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 000065560.2010.8.02.0043 (043.10.000655-0) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Izabel Cristina Oliveira Kiyan - HERDEIRO: Arthur
Weder Malta de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 569,34, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento,
devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação
bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o
débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: JOSÉ PAULO DE BARROS MELO FILHO (OAB 2073/SE), ADV: ELDER SOARES ARAÚJO (OAB 4663E/AL), ADV: ELDER
SOARES ARAUJO (OAB 11468/AL) - Processo 0001311-46.2012.8.02.0043 (apensado ao processo 0001310-61.2012.8.02.0043)
- Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: Cooperativa Médica São Thiago - Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos
doCódigo de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC. Custas, se houver, pela partes autoras. Sem condenação
em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ZÁGNA ARAÚJO CAVALCANTI FORTES (OAB 7402/AL), ADV: LAURA BOTTO DE B. N. GASPAR (OAB 8643A/AL) - Processo
0001319-28.2009.8.02.0043 (043.09.001319-3) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Gibran de Araújo Fortes REQUERIDO: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Em atenção ao pronunciamento judicial constante às fls. 225/227, expeça-se ofício
à Diretoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, informando-lhe que: (i) o cálculo homologado
e que serviu como base para expedição do pertinente precatório foi o apresentado pelo exequente e seguiu os parâmetros definidos à
fl. 201; e (ii) de fato, o cálculo incluiu, equivocadamente, multa de 10% (dez por cento), que não é cabível em sede de cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, motivo pelo qual este juízo não considera corretos os parâmetros outrora utilizados para cálculo,
mas sim os critérios utilizados pelo setor contábil do Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo o pagamento ser realizado segundo estes
parâmetros. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo o interessado acompanhar a requisição no processo a ser
aberto perante Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista o atraso detectado
pela Corregedoria-Geral de Justiça. Providências necessárias.
ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA (OAB 14570A/AL), ADV:
RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL), ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL) - Processo
0700151-95.2019.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - AUTOR: Berg Empreendimentos
Imobiliários e Incorporações e Participações Societárias Ltda - Diante do exposto, com base na fundamentação supra, converto o feito
em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que a parte ré, destinatária da
carta de fl. 73, teve ciência inequívoca da ação, já que o feito não se enquadra na exceção prevista. Após, conclusos, a fim de que o feito
tenha seu devido andamento. Cumpra-se com urgência. Delmiro Gouveia/AL, 01 de dezembro de 2021. Elielson dos Santos Pereira Juiz
de Direito
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
(OAB D/AL) - Processo 0700166-64.2019.8.02.0043/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: José Adeildo do Nascimento - REQUERIDO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante disso, determino,
com fulcro art. 536, do Código de Processo Civil, a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a
obrigação de fazer pactuada entre as partes, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do reforço posterior da multa. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º