Disponibilização: quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
RESOLVE
Manaus, Ano VIII - Edição 1830
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alínea “b”, da Lei Complementar nº 30/2001, alterada pela Lei
Complementar nº 43/2005 e art. 4º da Lei n. 9.250/1995.
RETIFICAR os termos da Portaria nº 1198/2015, de
22.07.2015, na parte, que designou Fiscal e Suplente para o
Fórum da Comarca de e Boca do Acre, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“DESIGNAR o Exmo. Dr. JEFERSON GALVÃO DE MELO e a
servidora CRYSEIDE ESPARO COELHO, como Fiscal e Suplente,
respectivamente, a fim de acompanhar a execução do Contrato
Administrativo nº 026/2015-FUNJEAM, celebrado entre esta
Corte de Justiça e Empresa MC Serviços de Conservação LtdaME.”
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
21 de dezembro de 2015.
Nesse panorama, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa Jurídica desta Corte acostado às fls. 13/16, para
deferir o pedido da servidora MICHELLE VASCONCELOS
ABECASSIS, no sentido de proceder à inclusão em seus
assentamentos funcionais, na condição de dependente, para
todos os fins de direito, previdenciários e de dedução no
Imposto de Renda, de sua filha ISABELLE ABECASSIS DE
VASCONCELOS.
Cientifique-se a servidora.
Cópia deste despacho serve como ofício.
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Após, arquivem-se os autos.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente
Manaus/AM, 18 de dezembro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
P O R T A R I A Nº 2210/2015-PTJ
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I
do artigo 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997,
e
CONSIDERANDO o Despacho/Ofício nº 3260/2015-GP/TJAM,
exarado no Processo Administrativo nº 2015/024998,
RESOLVE
DESIGNAR os servidores JOSCELIN JAMES GUEDELHA
DA SILVA e MANOEL ADELSON OLIVEIRA COSTA, como Fiscal
e Suplente, respectivamente, a fim de acompanhar a execução do
Contrato Administrativo nº 069/2015-FUNJEAM, celebrado entre
esta Corte de Justiça e Empresa Claro S.A.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
21 de dezembro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente
DESPACHOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015/025566
Requerente: MICHELLE VASCONCELOS ABECASSIS
Assunto: Requer inclusão de dependente.
DESPACHO-OFÍCIO N.º 3588/2015 – GP
Trata-se de expediente formulado pela servidora MICHELLE
VASCONCELOS ABECASSIS, Assistente Judiciário deste
Poder, ora lotada na 12ª Vara do Juizado Especial Cível, no
qual postula a inclusão em seus assentamentos funcionais, na
condição de dependente, de sua filha ISABELLE ABECASSIS
DE VASCONCELOS, para todos os fins de direito, inclusive
previdenciários e de Imposto de Renda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015/023829
Requerente: LEANDRO MENDES NERIS
Assunto: Requer inclusão de dependente.
DESPACHO-OFÍCIO Nº 3590/2015 – GP
Trata-se de expediente formulado pelo servidor LEANDRO
MENDES NERIS, Assistente Judiciário, lotado na 2ª vara
Especializada em Uso e Tráfico de Entorpecentes, no qual postula
a inclusão em seus assentamentos funcionais, na condição
de dependentes, de seus genitores EVALDO RUFINO NERIS
E MARIA DO SOCORRO DAMASCENO MENDES, para fins
previdenciários e de imposto de renda.
Parecer nº 1244/2015 da Assessoria Administrativa Jurídica
da Presidência opinou de forma favorável ao pleito por constatar
a subsunção do mesmo nas disposições contidas no art. 2º, II,
e art. 4º, I, da Lei Complementar nº 30/2001, alterada pela Lei
Complementar nº 43/2005.
Nesse panorama, acolho o parecer exarado pela
Assessoria Administrativa Jurídica desta Corte acostado às
fls. 28/31, para deferir o pedido do servidor LEANDRO MENDES
NERIS, Assistente Judiciário, lotado na 2ª Vara Especializada em
Uso e Tráfico de Entorpecentes, no sentido de proceder à inclusão
em seus assentamentos funcionais, na condição de dependentes,
para todos os fins de direito, previdenciários e de dedução no
Imposto de Renda, de seus pais EVALDO RUFINO NERIS e
MARIA DO SOCORRO DAMASCENO MENDES.
Cientifique-se o requerente.
Cópia deste despacho serve como ofício.
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, 18 de dezembro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
Parecer nº 1278/2015 da Assessoria Administrativa Jurídica
da Presidência opinou de forma favorável ao pleito por constatar
a subsunção do mesmo nas disposições contidas no art. 2º, II,
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