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TJAM 25/05/2022 -Pág. 625 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3328

625

ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0915296-66.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Estado do Amazonas - defiro o pedido de bloqueio de contas bancárias. 1. Proceda-se à utilização do Sistema BacenJud
para fins de bloqueio das contas bancárias da executada Datasell Comercio LTDA -cnpj 01.669.185/0001-94 e dos sócios Carlo César
Bezerra Diniz (CPF: 462.316.503-59) e Raquel Garcia Barbosa (CPF: 347.045.073-00), até o valor do crédito tributário, acrescido dos
honorários advocatícios, na quantia de R$20.467,53 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete e cinquenta e três centavos) , sem dar
ciência prévia do ato ao executado. Ocorrendo excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos
termos do art. 854, §1º, do CPC. 2. Após o bloqueio, voltem-me os autos conclusos para a devida intimação do devedor. 3. Em caso de
bloqueio negativo, após a segunda tentativa, ou não sendo possível efetivá-lo por inexistência de relacionamentos bancários, e somente
nestes casos, intime-se a Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito.
P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0915304-43.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Ante o exposto, acolho as Exceções de Pré-Executividade apresentadas por Pablo Marques
Boscá no bojo da presente Execução Fiscal, nos termos da fundamentação. Homologo o reconhecimento da procedência dos pleitos
concernentes à ilegitimidade passiva ad causam do Excipiente. Honorários advocatícios devidos pelo Estado do Amazonas os quais
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelos Excipientes, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do
CPC. P.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0915305-28.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - indefiro o pedido de novo edital de citação. Intime-se a Fazenda Pública do Estado
do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0915337-33.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - defiro o pedido de bloqueio de contas bancárias . 1. Proceda-se à utilização do
Sistema BacenJud para fins de bloqueio das contas bancárias dos sócios Jose Humberto Lisboa Pimenta cpf 026.648.102-78 e Maria
do Perpetuo Socorro P. Pimenta cpf 127.702.642-49, até o valor do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, na quantia
de R$ 36.074,76 (Trinta e seis mil, setenta e quatro de reais e setenta e seis centavos) sem dar ciência prévia do ato ao executado.
Ocorrendo excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. 2. Após o
bloqueio, voltem-me os autos conclusos para a devida intimação do devedor. 3. Em caso de bloqueio negativo, após a segunda tentativa,
ou não sendo possível efetivá-lo por inexistência de relacionamentos bancários, e somente nestes casos, intime-se a Exequente para
que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C.
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM) - Processo 0915423-04.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa REQUERENTE: Estado do Amazonas - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em
conformidade com o §4º do art. 40 da LEF e art 924, V c/c art. 487, II, ambos do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência
da prescrição intercorrente. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas processuais pela Exequente, das quais
fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem
remessa necessária, em conformidade com o artigo 496, §4º, I, do CPC. Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento
do feito. À secretaria para as providência de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THAYLA GALATE GOMES (OAB 7954/AM), ADV: MARA LINDOLFO GOMES GUEDES (OAB 5116/AM), ADV: JOÃO LUCAS
PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM) - Processo 0915426-56.2011.8.04.0001
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: Kadosh Comercio de Artigos de Armarinhos Ltda - Intime-se a exequente, via portal
eletrônico, para se manifestar acerca da petição às fls. 254/261, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0915428-26.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Estado do Amazonas - defiro o pedido de edital de citação em nome do sócio da executada Francis Furlan Gama e
indefiro o pedido de edital de citação em nome do sócio Elias da Silva Ribeiro. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/AM), ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/
AM) - Processo 0915438-70.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - Tendo em vista
o advento do lapso prescricional, nego o pedido de citação editalícia na forma como pleiteada. Intime-se o exequente para falar sobre
qualquer causa impeditiva, interruptiva ou modificativa da prescrição intercorrente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, voltem-me
os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/AM) - Processo 0915463-83.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - decisão
ADV: LIDIANE DA COSTA BATISTA (OAB 7492/AM) - Processo 0915531-33.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXECUTADA: Abigail Sampaio de Souza e outros - defiro parcialmente o pedido de bloqueio de contas bancárias para que a constrição
ocorra apenas em nome da empresa e um de seus coobrigados. 1. Proceda-se à utilização do Sistema BacenJud para fins de bloqueio
das contas bancárias da executada, ZENITE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS, CNPJ 07.481.477/0001-85 e EDINALDO
CRUZ DE CARVALHO, CPF 624.170.452-49 até o valor do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, na quantia de
R$ 315,75 (trezentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), sem dar ciência prévia do ato ao executado. Ocorrendo excesso de
penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. 2. Após o bloqueio, voltem-me
os autos conclusos para a devida intimação do devedor. 3. Em caso de bloqueio negativo, após a segunda tentativa, ou não sendo
possível efetivá-lo por inexistência de relacionamentos bancários, e somente nestes casos, intime-se a Exequente para que, no prazo de
20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0915543-47.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Defiro o pedido à fl. 81. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro em nome do titular
da Executada, a recair sobre tantos bens bastem à garantia da execução fiscal, bem como dos honorários advocatícios. À secretaria
para as providências de praxe. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Manaus, 10 de maio de 2022. MARCO A P COSTA Juiz de
Direito
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM) - Processo 0915547-84.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa REQUERENTE: Estado do Amazonas - Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para que no prazo de 20 (vinte) dias, colacione aos
autos valor atualizado do crédito tributário, ante a divergência de quantia apresenta em petição. Após, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.C Manaus, 19 de abril de 2022.
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM) - Processo 0915547-84.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa REQUERENTE: Estado do Amazonas - defiro o pedido de bloqueio de contas bancárias. 1. Proceda-se à utilização do Sistema BacenJud
para fins de bloqueio das contas bancárias da executada V G de Souza Comercio CNPJ 03.655.985/0001-81 e da titular Valeria Guedes
de Souza, CPF 573.637.482-91, até o valor do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, na quantia de R$ 2.641,36
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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