TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Ademais, corrobora a incerteza desta magistrada, o fato de que os depoimentos das testemunhas conduzem no sentido de que, no momento dos fatos, a via estava escura em razão do entardecer, e que na Rodovia BR 101, local do acidente não há iluminação pública.
Por todo o exporto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo os réus MAURÍCIO SILVA REIS da acusação de prática
de crime previsto no art. 302, parágrafo 2°, I da Lei 9503/97, com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal, por não haver
prova nos autos prova suficiente para a condenação.
Sem custas.
Ao cartório para as providências necessárias.
Intime-se registre-se e intime-se.
Wenceslau Guimarães 22 de dezembro de 2021.
LUANA MARTINEZ GERACI PALADINO
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUA
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