TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Inicialmente, determino ao Cartório que verifique se as custas foram devidamente adimplidas. Em caso negativo, intime-se para o recolhimento no prazo de 30 dias sob pena de extinção.
Efetuado o pagamento dentro do prazo ou caso já tenham sido pagas integralmente, considerando o disposto na Resolução nº 354, de 19 de
novembro de 2020 do CNJ, verifique o Cartório se há endereço eletrônico e telefone na qualificação das partes na petição inicial. Caso esteja
em ordem, cite(m)-se. Caso não tenha estes dados, determino a intimação da parte autora para no prazo de Lei juntar estas informações a fim
de que sejam utilizadas para citação/intimação nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Dou ao presente ato, força de mandado
P. I. Cumpra-se
Juazeiro, 7 de janeiro de 202
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREIT
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007359-62.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Analice Da Silva Vieira
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Reu: Municipio De Juazeir
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected]
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-35
DESPACH
Processo nº:
Classe - Assunto:
Polo Ativo:
8007359-62.2021.8.05.0146
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Férias]
AUTOR: ANALICE DA SILVA VIEIR
Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE JUAZEIR
VISTOS, ETC..
Intime-se a parte autora para comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade judicial. Prazo de Lei.
P.I.C. Dou ao presente ato força de mandado/ofício
Juazeiro, 7 de janeiro de 202
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREIT
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007358-77.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Girlene Dias Marcal Vieira
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Reu: Municipio De Juazeir
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública