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TJBA 13/01/2022 -Pág. 1196 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 1196

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001102-72.2021.8.05.0032 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Brumado
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:PR45445)
Reu: Norma Aparecida Rocha De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA
PROCESSO nº 8001102-72.2021.8.05.0032
SENTENÇA
Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S.A., através de procurador constituído, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de NORMA
APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, pelas razões elencadas na inicial.
Em petição acostada no evento nº 169823075, a parte autora requereu a desistência da presente ação, em virtude do pagamento do contrato
objeto do feito.
Não houve citação da parte requerida e, por conseguinte, ausente apresentação de contestação.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
O artigo 485, VIII do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Saliente-se que, não tendo o réu apresentado contestação, prescindível sua oitiva acerca do pedido de desistência, conforme inteligência do
artigo 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC.
Custas pelo Desistente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Brumado, 12 de janeiro de 2022
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001263-24.2017.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Brumado
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul
Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948)
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227)
Executado: Roberto Meira Oliveira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8001263-24.2017.8.05.0032
Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Exequente para manifestar-se sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD.
Brumado, 12 de janeiro de 2022.
Liliane Luísa Novaes Leite
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001646-31.2019.8.05.0032 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Brumado
Autor: Daiane Souza De Azevedo
Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:BA41287)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA

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