TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8004068-69.2021.8.05.0141
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN
REU: NORMA SUELY DIAS OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Tendo em vista que a requerente encontra-se em liquidação extrajudicial e que vem acumulando prejuízos milionários, conforme
demonstram os balanços patrimoniais e as demonstração de resultados dos exercícios anexados aos autos, sendo dado reconhecer que a exigência do pagamento das custas e despesas judiciais neste momento poderá embaraçar o cumprimento das
obrigações da liquidação extrajudicial.
Dessa forma, defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5° do CPC.
A petição inicial está devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, pelo que, de plano, defiro a expedição de mandado de pagamento para que, em 15 (quinze) dias, proceda-se a parte ré o cumprimento da obrigação referida
na Petição Inicial, ficando isento de custas, na forma do art. 701, § 1º, do CPC, ou, querendo, ofereça embargos monitórios,
hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado inicial.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Apresentados os embargos, vistas ao autor por 15 dias.
Rejeitados os embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial
em executivo.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8002111-67.2020.8.05.0141 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Jequié
Requerente: Antonio Carlos De Jesus
Advogado: David Pinheiro Benevides (OAB:PI16337)
Requerido: Maria De Lourdes De Jesus Alves
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8002111-67.2020.8.05.0141
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS
Advogado(s) do reclamante: DAVID PINHEIRO BENEVIDES
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE JESUS ALVES
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário a eventuais herdeiros, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Titular