TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
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Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação cível, interposto por ADEILTON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR e OUTROS, contra sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, nos autos da ação tombada sob n°
0527621-04.2017.8.05.0001, ajuizada em desfavor do ESTADO DA BAHIA.
Pontua que prestou concurso para o cargo de policial militar do Estado da Bahia, previsto no Edital SAEB 01/2012, e que teria
sido prejudicado pelas questões de raciocínio lógico quantitativo, alegadamente cobradas em descompasso com a previsão
editalícia.
Requer que seja declarada a nulidade das questões e realizada a readequação de sua pontuação.
Pois bem.
Verifica-se nesta oportunidade, contudo, que a questão discutida nos autos é matéria do IRDR – Incidente de Resolução de
Demanda Repetitivas nº 8007114-09.2018.8.05.0000 (Tema 10), de relatoria do Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, afetado
à Sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos dos arts. 982, I, do CPC e 219, IV, do RITJBA, consoante decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06 de abril de 2021, in verbis:
“A legalidade das questões de raciocínio lógico-quantitaivo n° 27, 30,032,33,035 e 38 da prova objetiva (Caderno Tipo 01) d Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de 2012 (Edital SAEB 01/2012).”
Diante do exposto, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo, por esta egrégia Corte, do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas referido.
Sirva o presente ato judicial como instrumento – ofício e/ou mandado – para fins de intimação/notificação.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DESEMBARGADOR RELATOR
(assinado eletronicamente)
01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0802035-23.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Terceiro Interessado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego
Terceiro Interessado: Georgia Teixeira Jezler Campelo
Apelado: Daniela Messias Dos Santos
Advogado: Lara De Novais Lima (OAB:BA58197)
Advogado: Juliana Oliveira Batista Neves (OAB:BA56876)
Apelante: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar
da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir
as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma
PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo