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TJBA 24/03/2022 -Pág. 2527 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022

Cad 4/ Página 2527

Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000832-85.2021.8.05.0246 Adoção
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: A. O. D. S.
Advogado: Maria Alves De Oliveira Viana (OAB:GO58236)
Requerente: V. R. D. S.
Advogado: Maria Alves De Oliveira Viana (OAB:GO58236)
Requerido: F. W. O. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SERRA DOURADA
________________________________________
Processo: ADOÇÃO n. 8000832-85.2021.8.05.0246
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
REQUERENTE: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA e outros
Advogado(s): MARIA ALVES DE OLIVEIRA VIANA (OAB:GO58236)
REQUERIDO: F. W. O. S.
Advogado(s):
SENTENÇA
Tratam os autos acerca de Ação de Adoção, ajuizada por DAILTON OLIVEIRA DA SILVA e outros.
Proferido despacho inicial (ID 164363902) determinando a emenda da peça vestibular, a parte autora quedou-se inerte.
É o relatório. Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de emenda da petição inicial, na forma determinada no despacho retro.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, I,
c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Isento de custas nos termos do art. 141, §2º, do ECA.
Publique-se. Registrada nesta data. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Posteriormente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Serra Dourada, 17 de fevereiro de 2022.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
0000300-29.2016.8.05.0246 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Serra Dourada
Adolescente: Misael De Araujo Novaes Neto
Terceiro Interessado: Joselice Alves Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
________________________________________
Processo:0000300-29.2016.8.05.0246
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA
REQUERENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: ADOLESCENTE: MISAEL DE ARAUJO NOVAES NETO
SENTENÇA
Trata-se de processo de apuração de ato infracional instaurado em desfavor do então adolescente MISAEL DE ARAUJO NOVAES
NETO

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