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TJBA 25/03/2022 -Pág. 22 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022

Cad 2/ Página 22

Determino a intimação da parte autora para que adeque a inicial conforme preleciona o artigo 1.639, §2º do Código Civil c/c
art.734 do CPC, fazendo constar ambos os cônjuges no polo ativo da presente ação.
Prazo de 10 dias.
Após, nova vista ao MP.
PIC
Salvador, 22 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078685-32.2021.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. S. N. S.
Advogado: Luciana Gondim Avila Santos (OAB:BA42771)
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Roberto Souza Fortuna (OAB:BA53622)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8078685-32.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: ELIOMAR DA SILVA NEIVA SENA
Requerido : REQUERENTE: MARIVALDO SANTOS SENA
Acolho a promoção Ministerial.
Determino a intimação das partes para emendarem o acordo realizado a fim de:
1) determinar um indexador para atualização da pensão alimentícia, acordada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou
vincular a percentual do salário mínimo;
2) juntar o documento de identificação do divorciando, Sr. Marivaldo Santos Sena.
Salientando que a cláusula deverá ser assinada pelos Acordantes.
Prazo de 10 dias.
Após, nova vista ao MP.
PIC
Salvador, 22 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078685-32.2021.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. S. N. S.
Advogado: Luciana Gondim Avila Santos (OAB:BA42771)
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Roberto Souza Fortuna (OAB:BA53622)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO

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