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TJBA 25/03/2022 -Pág. 5077 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022

Cad 2/ Página 5077

Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,
Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected]
INTIMAÇÃO
Processo: 8004746-93.2022.8.05.0256
Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Parte Ativa: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRADO BAHIA
Parte Passiva: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS e outros
Fica intimado a parte respectiva, através do seu respectivo advogado, para o recolhimento das custas devidas, conforme tabela
de custas (LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018,
DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 826/2019, DE 20/12/2019 - VIGÊNCIA: 01/01/2021) no prazo
de quinze dias, para cumprimento da carta precatória, com fulcro na nota explicativa da Tabela I-III.
Descrição das Custas Devidas
AtoCódigoQuantidadeValor UnitárioValor Total
Porte de Remessa9101715,105,10
Custas referentes ao ato principal (Carta Precatória)370101192,70192,70
Mandado410171130,18130,18
Teixeira de Freitas-Ba, 24 de março de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8013476-30.2021.8.05.0256 Inventário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Inventariante: Luzinete Pereira De Oliveira
Advogado: Carlos Magno Ezequiel Dos Santos (OAB:BA67593)
Inventariado: Ilton Da Silva Moreira
Herdeiro: Leidiane Moreira Dos Santos
Herdeiro: Roseane Moreira Dos Santos
Herdeiro: Ludmila Santos Moreira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,
Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8013476-30.2021.8.05.0256
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39)
Parte Ativa: INVENTARIANTE: LUZINETE PEREIRA DE OLIVEIRA
Parte Passiva: INVENTARIADO: ILTON DA SILVA MOREIRA
HERDEIRO: LEIDIANE MOREIRA DOS SANTOS, ROSEANE MOREIRA DOS SANTOS, LUDMILA SANTOS MOREIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 08/06/2022 09:30 para a realização da audiência de conciliação, a
ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), desta comarca, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registre-se que a audiência será conduzida pelo(a) Juiz(íza) designado(a). Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/4788401. Contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser
utilizada será 4788401. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Intimem-se as partes, informando que deverão estar acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC).

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