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TJBA 27/04/2022 -Pág. 23 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Cad. 1 / Página 23

PRECATÓRIO - 0004160-29.2018.8.05.0000
CREDOR – A. M. S.
ADVOGADO - Jorge Antônio Barreto Torres - OAB 4261/BA
DEVEDOR - Estado da Bahia
DECISÃO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, inserido no procedimento de acordo, previsto no Edital nº 01/2020 - 88º
Lugar do 16º Lote, no qual a credora A. M. S. requereu a sua habilitação (fls. 123/126). Após, informou a desistência do
procedimento de acordo (fls. 140/141).
Considerando que a desistência é ato unilateral, e por se tratar de direito disponível do credor, DEFIRO o pedido de fls. 140/
141 e HOMOLOGO A SUA DESISTÊNCIA, determinando a exclusão da referida credora do procedimento de acordo.
Por fim, REMETAM-SE os autos ao Setor de Contas para cancelar o pagamento da verba honorária presente nestes autos,
em favor do causídico e do perito. Ato contínuo, DETERMINO o cancelamento da ordem de crédito expedida em favor da
credora (ofício de nº 546/2022 NACP-PG-AC).
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Salvador, 19 de abril de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
PRECATÓRIOS:
0004189-79.2018.8.05.0000
0004195-86.2018.8.05.0000
0004191-49.2018.8.05.0000
0004190-64.2018.8.05.0000
0004185-42.2018.8.05.0000

CREDORES:
V. M. R. P. C.
C. O. S.
V. Z. B.
V. P. M.
A. F. S.

ADVOGADO:
Jorge Antônio Barreto Torres

OAB/BA: 4261

DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de precatórios em trâmite neste Núcleo, inseridos no procedimento de acordo, previsto no Edital nº 01/2020 – 17º Lote.
Compulsados os autos, verifica-se que o causídico apresentou petição, informando que houve pagamento dos honorários
sobre o montante percebido pelos credores a título de superpreferência no importe de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos
reais), em razão de contrato de prestação de serviços. Assim, requereu a dedução do referido valor do crédito referente aos
honorários contratuais, transferindo a quantia para o crédito principal.
A seguir a relação dos precatórios examinados:
PRECATÓRIO
0004189-79.2018.8.05.0000
0004195-86.2018.8.05.0000
0004191-49.2018.8.05.0000
0004190-64.2018.8.05.0000
0004185-42.2018.8.05.0000

CREDOR
V. M. R. P. C.
C. O. S.
V. Z. B.
V. P. M.
A. F. S.

PETIÇÃO FL.
179/180
171/172
171/172
172/173
174/175

Deste modo, DEFIRO os pedidos.
REMETAM-SE os autos ao Setor de Cálculos para promover a devida compensação em cada precatório supramencionado.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO
8010395-31.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: J. G. D. S.
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502-A)
Credor: L. &. L. A. A.

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