TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Cad 4/ Página 2407
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000261-92.2010.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
AUTOR: MARILDETE JESUS SILVA
Advogado(s): ANSELMO CEDRAZ PINTO (OAB:0023484/BA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
PIRITIBA/BA, 16 de outubro de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000467-72.2011.8.05.0197 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Odilon Vieira Da Silva
Advogado: Cristiano Antonio De Almeida (OAB:BA19711)
Advogado: Adalberto Batista Viana (OAB:SP31178)
Reu: Luciano Neves
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
Tel. (74) 3628-2213/2220 – E-mail: [email protected]
Rua Régis Pacheco, s/n, - Centro - Piritiba-Bahia
MANDADO DE INTIMAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, MM Juiz de Direito designado desta Cidade e Comarca de
Piritiba, Estado da Bahia, na forma da Lei etc..
M A N D A o Sr. Oficial de Justiça desta Comarca, que em cumprimento ao presente, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA de
nº 0000467-72.2011.805.0197, tendo como Autor: ODILON VIEIRA DA SILVA e como Réu: LUCIANO MIRANDA NEVES, proceder a
INTIMAÇÃO do Sr. ODILON VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, filho de José Vieira e Cândida Ferreira Lima, portador do
RG. 4.710.135-SSP-BA, CPF 175.732.868-80, residente e domiciliado no Núcleo Rural Alto Alegre, Povoado de Andaraí, Piritiba-BA,
CEP 44.830-000, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no
prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero
pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Dado e passado aos 22 dias do mês de
outubro do ano de 2020, nesta cidade e Comarca de Piritiba-Bahia. Eu, Marilene Batista Sampaio Damasceno, Técnica Judiciária dos
Feitos Cíveis e Comerciais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO