TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Cad 4/ Página 855
- REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Link da audiência: Sala de Audiência Telepresencial - Sistema LifeSize - Link: https://call.lifesizecloud.com/909680
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 5º, do Prov. conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Designado
desta Comarca, é praticado o presente ATO ORDINATÓRIO:
1. designação de audiência de conciliação/mediação para o dia 07 de JUNHO de 2022, às 17h40min. Cumpre ao advogado do A. promover a apresentação deste à audiência. Ficam advertidos que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº 276/2020 e Ato Conjunto n.º 003/2022 do TJ/BA, cujo link da audiência se encontra acima.
1. Em havendo qualquer impedimento ou incompatibilidade na realização do ato por meio de videoconferência, devem as partes informarem com antecedência mínima de cinco (05) dias da data da audiência, quando será viabilizado o comparecimento em cartório para
a realização da mesma em formato híbrido.
5. A audiência poderá ser realizada em formato híbrido, com qualquer dos atores comparecendo mediante videoconferência. Caso haja
pedido de comparecimento presencial de todos à audiência, o requerente deverá justificar e fundamentar o pedido, quando os autos
irão conclusos para decisão.
À PUBLICAÇÃO. Itagibá (BA), 12 de maio de 2022 .
Jorge Oliveira de Jesus
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
INTIMAÇÃO
8000860-52.2021.8.05.0117 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itagibá
Requerente: Iuzete Costa Campos
Advogado: Naelson Da Silva Dos Santos (OAB:BA59508)
Requerente: Luiz Carlos Costa Campos
Advogado: Naelson Da Silva Dos Santos (OAB:BA59508)
Requerente: Luzineide Costa Campos
Advogado: Naelson Da Silva Dos Santos (OAB:BA59508)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000860-52.2021.8.05.0117
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
REQUERENTE: IUZETE COSTA CAMPOS e outros (2)
Advogado(s): NAELSON DA SILVA DOS SANTOS (OAB:0059508/BA)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação de alvará judicial movida por Iuzete Costa Campos e outros herdeiros, através da qual pretendem os autores, pelas
razões expostas na exordial, a expedição de alvará o levantamento da totalidade do valor porventura existente na conta poupança do
de cujus Nicolau Ferreira Campos Neto.
Inicialmente, defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA nos termos do art. 98 do CPC, em face do requerimento contido no bojo
da petição inicial.
Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a este Juízo se o de cujus
deixou bens a inventariar, haja vista que, apesar da afirmação na inicial de que o falecido não deixou bens, na certidão de óbito há
indicação no sentido contrário.
Oficie-se o BANCO DO BRADESCO, para que informe o valor do saldo em conta do falecido NICOLAU FERREIRA CAMPOS NETO,
nascido em 06/12/1938, RG. Nº06.556.535-54, devidamente inscrito no CPF nº376.864.615-72, vinculado a agência da cidade de
Dário Meira.
Por fim, oficie-se o INSS a fim de prestar esclarecimento SE EXISTE valores pendentes de saque.
Expedientes necessários.
ITAGIBÁ/BA, 28 de outubro de 2021.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito Designado