TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016,
cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos
serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo de 05 dias.
Jacaraci (BA), 17 de maio de 2022.
ANTÔNIO LADEIA FLÔRES
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000247-43.2019.8.05.0136 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Maria Aparecida Santana Rocha
Advogado: Glauber Cangussu Guerra (OAB:BA46139)
Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702)
Requerido: Julita Rosa De Santana Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Jacaraci – Estado da Bahia.
Fórum Augusto Gesteira- Praça Municipal, 72- Centro,
CEP: 46.330-000. Fone-Fax: 0XX(77) 3466-2101.
E-mail: [email protected]
Escrivão: Antônio Ladeia Flores/ Subescrivã: Edla Iara Ribeiro Paixão Alves
Processo nº: 8000247-43.2019.8.05.0136
Classe Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
Autor: MARIA APARECIDA SANTANA ROCHA
Réu: JULITA ROSA DE SANTANA SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016,
cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos
serviços do Judiciário, e independentemente de despacho, INFORMO que conforme determinado em SENTENÇA ID 100744772, foi
expedido TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, documento ID 118295824, ao mesmo tempo que INTIMO Vossa Senhoria para que
providencie a impressão do termo e encaminhe à parte interessada para que a mesma possa assiná-lo e posteriormente anexar de
volta ao processo, cumprindo assim todas as determinações contidas no ato judicial supramencionado. Informo ainda, que tal atitude
justifica-se devido aos atos publicados pelo TJBA que suspendem atendimento presencial nos fórum neste período de pandemia da
COVID 19.
JACARACI/BA, 9 de novembro de 2021
ANTONIO LADEIA FLORES
ESCRIVÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000081-16.2016.8.05.0136 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Joao Batista Prates Pereira
Advogado: Glauber Cangussu Guerra (OAB:BA46139)